AFISCOM

CONVÊNIO ICM 10, de 29-04-86

Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de créditos tributários constituídos, mesmo que ajuizados, e relativos à apropriação indevida de créditos fiscais, no exercício de 1980, de operações com fumo em folhas, das empresas abaixo nominadas:

01 - Amerino Portugal S.A. - Comércio e Indústria

02 - Carvalho e Falcão Ltda.

03 - Cia. de Participações Erdieck

04 - Comercial Overbeck Ltda.

05 - Ermor Indústria e Comércio de Fumos Ltda.

06 - Exportadora de fumos Altino da Fonseca Ltda.

07 - Exportadora de fumos São Félix Ltda.

08 - Fumos Urusil Ltda.

09 - Companhia Panamericana de Tabacos - COPATA

10 - Este Asiatico Comércio e Indústria Ltda.

11 - Carl Leone Ltda.

12 - Iphaco - Exportadora Ltda.

13 - Tabarama - Tabacos do Brasil Ltda.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.