O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica prorrogada, até 31 de julho de 1981, a vigência do Convênio ICM 15/79, de 03 de julho de 1979.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1980.
Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.