Altera a Cláusula VIII do Convênio da Amazônia.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O termo final de fruição previsto na Cláusula VIII do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968, alterada pelo Convênio ICM 30/77, de 15 de setembro de 1977 e pelo Convênio ICM 32/82, de 14 de dezembro de 1982, fica prorrogado para 30 de junho de 1983.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.