CONVÊNIO AE-7/72 - firmado no Rio de Janeiro

Publicado no DOU de: 21.12.72.
Revogado pelo Conv. ICM 36/87, efeitos a partir de 01.10.87.

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Acordam os signatários em conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias às saídas de flores naturais.

Rio Janeiro, 22 de novembro de 1972.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.