CONVÊNIO ICM 05, de 29-04-86

Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Prorroga até 31 de dezembro de 1986, a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético, prevista no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.