Publicado no DOU de 31.12.70.
Sem eficácia pela LC 87/96.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 14 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única - Os Estados signatários providenciarão para que o imposto sobre circulação de mercadorias seja cobrado, a alíquotas normais vigentes, nas exportações de carne verde, resfriada ou congelada, a partir da presente data.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1970.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.