AFISCOM

CONVÊNIO 04/73, de 26.11.73

Firmado no Rio de Janeiro (DOU de 29.01.74 e DOE de 27.12.73, republicado no DOE de 29.12.73)

Ratificação Nacional DOU de pelo Ato COTEPE-ICM / .
Revogado a partir de 14.11.74 pelo Conv. AE-7/74.

Acrescenta dispositivo ao Convênio AE-14/71, de 15.12.71, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos de origem nacional destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais.

(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula única Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio AE-14/71, de 15 de dezembro de 1971, o seguinte parágrafo:
".....................................
§ 3º - Tratando-se de financiamento em que os recursos em moeda estrangeira tenham sido contratualmente destinados ao pagamento de obras civis ou outros serviços prestados no País, a isenção de que trata esta cláusula poderá ser estendida às vendas de máquinas e equipamentos nacionais, até o valor, em moeda nacional, das divisas conversíveis, provenientes do financiamento."
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.