Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de 23 de outubro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, celebrado em 23 de outubro de 1981.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.