AFISCOM

CONVÊNIO AE-1/72 - firmado em Brasília

Publicado no DOU de: 29.03.72.
Revogado pelo Conv. ICM 35/77, efeitos a partir de 02.01.78.

Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.


Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 23 de março de 1972, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança de quaisquer estabelecimentos, inclusive para o exterior.

Cláusula segunda A isenção de que trata a cláusula anterior, será restrita aos produtos nela referidos que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização ainda que primário, não se considerando industrialização o simples acondicionamento e congelamento para conservação dos mesmos.

Brasília, 23 de março de 1972.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.