AFISCOM

TÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO

  • Art. 199 - A Fazenda Publica da Uniao e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou especificado, por leI ou convênio.