AFISCOM
TÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO
Art. 198 - Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, e vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Publica ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do oficio, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste Art., unicamente, os casos previstos no Art. seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciaria no interesse da justiça.