AFISCOM
LEI Nº 5.172/66 - DOU 27.10.66
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICÁVEIS A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
TÍTULO II - OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
CAPÍTULO V - EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO II - ISENÇÃO
Art. 176 - A isenção, ainda quando prevista em contrato, e sempre decorrente
de leI que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica
e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em
função de condições a ela peculiares.