AFISCOM

LEI Nº 5.172/66 - DOU 27.10.66
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
LANÇAMENTO

  • Art. 144 - O lançamento reporta-se a data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela leI então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente a ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste ultimo caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributaria a terceiros.

    § 2º - O disposto neste Art. não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva leI fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.