AFISCOM
LEI Nº 5.172/66 - DOU 27.10.66
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICÁVEIS A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - Tributo e toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em leI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.