RESPOSTA À CONSULTA nº 217/98, de 23/4/98
Relacionada com a questão nº 11.32
1. O Consulente informa que:
1.1. "ao vender os produtos agrícolas de sua produção, não tem condições de colocar o peso exato dos produtos que estão sendo transportados, (assim) como o preço exato da comercialização";
1.2. "geralmente, tanto o peso como o preço são estimados";
1.3. "ao receber a contra-nota, (Nota fiscal modelo 1, antiga Nota Fiscal de Entrada), é que passa a ter conhecimento do peso real dos produtos que foram transportados e vendidos, bem como a fixação de seu preço";
1.4. "(...) emitiu carta de correção (...) da Nota Fiscal de Produtor anteriormente emitida, tendo sido recusado o seu aceite ou recebimento pelo destinatário dos produtos".
2. Isso posto, solicita "(...) o esclarecimento necessário para não deixar de cumprir com a legislação vigente".
3. Declara-se a ineficácia da consulta, nos termos do inciso V do artigo 582 do RICMS/91, por ter sido formulada sem a declaração de existência ou não de procedimento fiscal contra o Consulente, conforme requerido no inciso III do artigo 578 do mesmo regulamento. A expressão "procedimento fiscal" deve ser entendida como qualquer uma das hipóteses enunciadas no inciso I do artigo 582 do RICMS/91.
4. A título meramente informativo, esclarecemos que nas operações internas amparadas por diferimento ou em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto esteja atribuída, nos termos do artigo 239 do RICMS/91, ao adquirente paulista, não há necessidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor complementar nem de carta de correção para regularizar diferenças de peso e preço verificadas entre a Nota Fiscal de Produtor emitida originalmente e a Nota Fiscal relativa à entrada, prevalecendo os dados desta. Aliás, a obrigatoriedade da emissão dessa Nota Fiscal pelo destinatário, na hipótese, foi estabelecida justamente com o intuito de regularizar o peso e o preço dos produtos agrícolas, tendo em vista que, com freqüência, o produtor não tem condições de fixá-los, com exatidão, no momento da saída do seu estabelecimento.