Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 94 do Processo DRT/04-0271/87.
Interessada - Renato Tira & Cia. Ltda.
IE - 376.003.199.110 - CGC - 50.222.363/0001-40
Endereço - Rua dos Andradas, 148 - Itu.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
O Técnico habilitado a intervir nos equipamentos acima especificados está relacionado abaixo:
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 48/93, publicado no D O, de 9-12-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 39/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 63, 64 do Processo DRT/08-02625/86.
Interessada - Catanduva - Máquinas para Escritório.
IE - 260.008.463.112 - CGC - 47.079.652/0001-27
Endereço - Rua Minas Gerais, 454 - Catanduva
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
O Técnico habilitado a intervir nos equipamentos acima especificados está relacionado abaixo:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 52/93, publicado no D.O., de 29-12-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 40/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 24 do Processo DRT/01-3064/93.
Interessada - Genetron Eletrônica Ltda.
IE - 113.630.356.119 - CGC - 69.184.992/0001-50
Endereço - Rua José Otaviano Soares, 37 - São Paulo
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 14/93, publicado no D O, de 23-06-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 41/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 73, 74 do Processo DRT/12-3256-92.
Interessada - Cofibel Registradoras e Acessórios Ltda.
IE - 626.148.809.114 - CGC - 49.643.588/0001-90
Endereço - Rua Onze de Junho, 85 - Sto. André.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 19-93, publicado no DO, de 21-7-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 43/94
(DOE de 18-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 66 do Processo DRT/11-1505/88.
Interessada - Cash Com. de Máquinas e Sistemas de Controle Ltda.
IE - 438.062.780.115 - CGC - 58.086.703/0001-64
Endereço - Avenida feijó, 262 - Marília.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 13/93, publicado no D O, de 5-5-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 44/94
(DOE de 23-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interessado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 87 do Processo DRT/14-1287-91.
Interessada - Glaucibras Com. de Máq. p/ Escritório Ltda.
IE - 492.169.809.116 - CGC - 57.343.618/0001-71
Endereço - Av. Novo Osasco, 726 - Osasco
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 15-93, publicado no D O, de 25-5-93.
COMUNICADOS DEAT-G
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 14/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT-41/87, de 29-9-87, comunica aos interesado que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 37, 38 do Processo DRT/01-10027/93.
Interessada - Game Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.
IE - 112.374.649.112 - CGC - 61.419.495/0001-82.
Endereço - Rua Sebastião Paes, 490 - São Paulo.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-41/87 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais ponto de venda - PDV de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Terminal Ponto de Venda 8/93, publicado no D.O., de 19-8-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 42/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 68, 69 do Processo DRT/06-2857/86.
Interessada - Regismac Comercial de Máquinas e Registradoras Ltda.
IE - 582.100.347.110. - CGC - 48.011.548/0001-63
Endereço - Rua Carlos Gomes, 119, Ribeirão Preto.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 45/90, publicado no D.O., de 4-8-90.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 45/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 34 do Processo DRT/01-2182/93.
Interessada - M.O. Comércio de Caixas Registradoras e serviços Ltda-ME.
IE - 113.522.136.116 - CGC - 67.875.674/0001-00
Endereço - Rua mariquita Artacho, 108 - São Paulo.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 12/93, publicado no D.O., de 1-5-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 46/94
(DOE de 30-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT L30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 87, 88 do Processo DRT/05-10353/87.
Interessada - Maquivan Máquinas e Equipamentos de Escritório Ltda.
IE - 415.013.695.111 - CGC - 53.738.902/0001-96
Endereço - Av. 29 de agosto, 649 - Centro - Leme.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 22/93, publicado no D O, de 21-7-93.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 12/94
(DOE de 05-11-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 1/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT - 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5] da Portaria CAT - 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 15, 16 do Processo DRT/04 - 2656/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - RTKomp informática Peças e Serviços ltda.
IE - 669.259.987.115 - CGC - 96.446.869/0001-33
Endereço - Rua André de Zunega, 46 - Casa 1 - Sorocaba
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-41/87.
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT - 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos Terminais Ponto de Venda PDV de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 13/94
(DOE de 10-11-94)
Informa sobre a autorização para fins fiscais dos PDVs marca Sid, modelos 6000 e 6000 M.
Tendo em vista que os Terminais Ponto de Venda - PDV marca Sid, modelos 6.000 e 6.000M, ambos com memória fiscal, da empresa Sid Informática S/A, tiveram seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no convênio IMS 82/93, e tendo sido recomendado o seu uso, pela Assistência de Regimes especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que esses equipamentos poderão ser autorizados para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com a exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologarório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observações do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação: "A presente autorização fica condicionada à homologgação do equipamento pelo Grupo de trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".
Também é recomendado para uso fiscal o programa aplicativo denominado "Software de Automação Loja Algo Mais" que ficará sob a responsabilidade da referida empresa.
Relativamente ao estabelecimento interessado, que utiliza o referido aplicativo, próprio ou aquele descrito no item anterior, no verso do "Pedido de Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", e no verso do "Atestado de Intervenção de PDV" - em ambos os casos, com data, nome e assinatura do interessado - deverão ser consignadas observações, conforme segue:
quando se tratar do "software de Automação Loja Algo Mais":
" - no equipamento será utilizado, até 30-4-94, o programa aplicativo "Software de Automação Loja Algo Mais", de responsabilidade da Sid Informática S/A, sendo vedada qualquer modificação no programa aplicativo ou na programação do equipamento":
na hipóttese de programa aplicativo próprio:
"- no equipamento será utilizado, até 30-4-94, programa de conhecimento da empresa Sid Informática S/A. de maneira a garantir o controle das operações nele registradas, bem como a devida apuração do imposto:
o equipamento deverá ser adaptado pela mencionada empresa, até 30-4-94, de forma que todos os controles das operações fiscais executadas pelo "Software" básico sejam efetivados independentemente do programa aplicativo".
em ambas as situações dos subitens supra:
" - Comunicado DEAT/G Série Terminal Ponto de Venda 13/94".
Fica revogado o Comunicado DEAT/G Série Terminal Ponto de Vena 9/94, publicado no D.O. de 9-9-94.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA Nº 37/94
(DOE de 10-11-94)
Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 138, 139 do Processo DRT/5-6161-90.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Regiscamp Comércio de Máquinas e Acessórios Ltda.
IE - 244.353.373.113 - CGC - 60.964.566/0001-65
Endereço - Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176 - sala 5 - Campinas
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86
Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria CAT - 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 17-94, publicado no D.O. de 27-4-94.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 10/94
(DOE de 11-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, e artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 59, 60 do Processo DRT/7-2633/87.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Register Manutenção e Comércio de Registradoras Ltda.
IE - 209.103.834.111 - CGC - 57.358.129/0001-93
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 E 41/87.
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, e do inciso II do artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e Terminais Ponto de Venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos descritos abaixo. Essa descrição indica na coluna tipo se o equipamentos descritos máquinas registradora (MR) ou terminal ponto de venda (PDV):
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 33/88, publicado no D O, de 6-12-88.
COMUNICADO DEAT-G Nº 04/94
(DOE de 10-11-94)
Prorrogado o prazo de validade das Carteiras dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que fica prorrogado até 31-12-94 o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, venidas até aquela data.
Credenciou com base nos artiso 6 da Portaria CAT 30/86 e 5 da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados. Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, e artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 59, 60 do Processo DRT/7-2633/87.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Register Manutenção e Comércio de Registradoras Ltda.
IE - 209.103.834.111 - CGC - 57.358.129/0001-93
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 E 41/87.
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, e do inciso II do artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e Terminais Ponto de Venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos descritos abaixo. Essa descrição indica na coluna tipo se o equipamentos descritos máquinas registradora (MR) ou terminal ponto de venda (PDV):
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 33/88, publicado no D O, de 6-12-88.
RETIFICAÇÃO
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 24/94
(DOE de 04-11-94)
No Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora número 24/94, onde se lê: André Byczkowski - 011.414.343 - 1, leia-se: André Byczkowski 9.673.509-1.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 37/94
(DOE de 10-11-94)
Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 138, 139 do Processo DRT/5-6161-90.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Regiscamp Comércio de Máquinas e Acessórios Ltda.
IE - 244.353.373.113 - CGC - 60.964.566/0001-65
Endereço - Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176 - sala 5 - Campinas
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86
Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria CAT - 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 17-94, publicado no D.O. de 27-4-94.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 39/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 63, 64 do Processo DRT/08-02625/86.
Interessada - Catanduva - Máquinas para Escritório.
IE - 260.008.463.112 - CGC - 47.079.652/0001-27
Endereço - Rua Minas Gerais, 454 - Catanduva
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
O Técnico habilitado a intervir nos equipamentos acima especificados está relacionado abaixo:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 52/93, publicado no D.O., de 29-12-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 40/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 24 do Processo DRT/01-3064/93.
Interessada - Genetron Eletrônica Ltda.
IE - 113.630.356.119 - CGC - 69.184.992/0001-50
Endereço - Rua José Otaviano Soares, 37 - São Paulo
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 14/93, publicado no D O, de 23-06-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 41/94
(DOE de 18-11-94)
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 73, 74 do Processo DRT/12-3256-92.
Interessada - Cofibel Registradoras e Acessórios Ltda.
IE - 626.148.809.114 - CGC - 49.643.588/0001-90
Endereço - Rua Onze de Junho, 85 - Sto. André.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 19-93, publicado no DO, de 21-7-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 43/94
(DOE de 23-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 66 do Processo DRT/11-1505/88.
Interessada - Cash Com. de Máquinas e Sistemas de Controle Ltda.
IE - 438.062.780.115 - CGC - 58.086.703/0001-64
Endereço - Avenida feijó, 262 - Marília.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 13/93, publicado no D O, de 5-5-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 44/94
(DOE de 23-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interessado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 87 do Processo DRT/14-1287-91.
Interessada - Glaucibras Com. de Máq. p/ Escritório Ltda.
IE - 492.169.809.116 - CGC - 57.343.618/0001-71
Endereço - Av. Novo Osasco, 726 - Osasco
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 15-93, publicado no D O, de 25-5-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 14/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT-41/87, de 29-9-87, comunica aos interesado que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 37, 38 do Processo DRT/01-10027/93.
Interessada - Game Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.
IE - 112.374.649.112 - CGC - 61.419.495/0001-82.
Endereço - Rua Sebastião Paes, 490 - São Paulo.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-41/87 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais ponto de venda - PDV de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Terminal Ponto de Venda 8/93, publicado no D.O., de 19-8-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 42/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 68, 69 do Processo DRT/06-2857/86.
Interessada - Regismac Comercial de Máquinas e Registradoras Ltda.
IE - 582.100.347.110. - CGC - 48.011.548/0001-63
Endereço - Rua Carlos Gomes, 119, Ribeirão Preto.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 45/90, publicado no D.O., de 4-8-90.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº45/94
(DOE de 25-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 34 do Processo DRT/01-2182/93.
Interessada - M.O. Comércio de Caixas Registradoras e serviços Ltda-ME.
IE - 113.522.136.116 - CGC - 67.875.674/0001-00
Endereço - Rua mariquita Artacho, 108 - São Paulo.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 12/93, publicado no D.O., de 1-5-93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA nº 46/94
(DOE de 30-11-94)
Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT-30/86, de 5-6-86, comunica aos interesado que com base no artigo 6º da Portaria CAT L30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 87, 88 do Processo DRT/05-10353/87.
Interessada - Maquivan Máquinas e Equipamentos de Escritório Ltda.
IE - 415.013.695.111 - CGC - 53.738.902/0001-96
Endereço - Av. 29 de agosto, 649 - Centro - Leme.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-30/86 .
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 22/93, publicado no D O, de 21-7-93.
COMUICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 12/94
(DOE de 05-11-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 1/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT - 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5] da Portaria CAT - 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 15, 16 do Processo DRT/04 - 2656/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - RTKomp informática Peças e Serviços ltda.
IE - 669.259.987.115 - CGC - 96.446.869/0001-33
Endereço - Rua André de Zunega, 46 - Casa 1 - Sorocaba
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT-41/87.
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT - 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos Terminais Ponto de Venda PDV de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 13/94
(DOE de 10-11-94)
Informa sobre a autorização para fins fiscais dos PDVs marca Sid, modelos 6000 e 6000 M.
Tendo em vista que os Terminais Ponto de Venda - PDV marca Sid, modelos 6.000 e 6.000M, ambos com memória fiscal, da empresa Sid Informática S/A, tiveram seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no convênio IMS 82/93, e tendo sido recomendado o seu uso, pela Assistência de Regimes especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que esses equipamentos poderão ser autorizados para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com a exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologarório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observações do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação: "A presente autorização fica condicionada à homologgação do equipamento pelo Grupo de trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".
Também é recomendado para uso fiscal o programa aplicativo denominado "Software de Automação Loja Algo Mais" que ficará sob a responsabilidade da referida empresa.
Relativamente ao estabelecimento interessado, que utiliza o referido aplicativo, próprio ou aquele descrito no item anterior, no verso do "Pedido de Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", e no verso do "Atestado de Intervenção de PDV" - em ambos os casos, com data, nome e assinatura do interessado - deverão ser consignadas observações, conforme segue:
quando se tratar do "software de Automação Loja Algo Mais":
" - no equipamento será utilizado, até 30-4-94, o programa aplicativo "Software de Automação Loja Algo Mais", de responsabilidade da Sid Informática S/A, sendo vedada qualquer modificação no programa aplicativo ou na programação do equipamento":
na hipóttese de programa aplicativo próprio:
"- no equipamento será utilizado, até 30-4-94, programa de conhecimento da empresa Sid Informática S/A. de maneira a garantir o controle das operações nele registradas, bem como a devida apuração do imposto:
o equipamento deverá ser adaptado pela mencionada empresa, até 30-4-94, de forma que todos os controles das operações fiscais executadas pelo "Software" básico sejam efetivados independentemente do programa aplicativo".
em ambas as situações dos subitens supra:
" - Comunicado DEAT/G Série Terminal Ponto de Venda 13/94".
Fica revogado o Comunicado DEAT/G Série Terminal Ponto de Vena 9/94, publicado no D.O. de 9-9-94.
COMUNICADOS DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 28/94
(DOE de 15-10-94)
Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 15 do Processo DRT 7-0655/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Balantec Bauru Peças e Serviços Ltda - ME.
IE - 209.188.040.118 - CGC - 74.408.212/0001-49
Endereço - Rua Marcondes Salgado, 13-7, Bauru
Assunto - Credenciamento - Portaria - 30/86
Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigos 6º da Portaria 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 10/94
(DOE de 15-10-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
Tendo em vista que o terminal ponto de venda - PDV marca Qualid, modelos CASH Top, nas versões FM e FC, com memória fiscal, teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observação) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV'', deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação:"A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE REGIME ESPECIAL Nº 240/94
(DOE de 05-11-94)
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, de 14-3-91 e artigo 1º da Portaria CAT 39/91, de 2-7-91 comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial visando à dispensa de visto prèvio de que trata o artigo 413, § 7º do RICMS/91.
Processo DRT/5 - 5189/94
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Astra S/A Indústria e Comércio.
IE - 407.002.572.119 - CGC - 50.949.528/0001-80
Endereço - Rua Colégio Florence, 59 - Jundiaí.