Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14/03/91 e artigo 1º da Portaria CAT-nº 39, de 01/07/91, COMUNICA aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
PROCESSO DRT-14 - 2546-96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : BMG BRASIL LTDA.
I.E. : 206.087.252.119 C.G.C: 56.910.870/0016-39.
ENDEREÇO : Av. Pirambóia, nº 2898, Parte 7, Barueri -SP.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial relativo à circulação de vasilhames. Revogou, com base no artigo 550 do mesmo diploma legal, o despacho exarado no processo DRT-5-9532/87
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a adoção de inscrição única por Munucípio, de estabelecimentos produtores, no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado egulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU Regime Especial ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a emissão de documento interno para acobertar o trânsito de materiais de uso próprio. Revogo o benefício de que trata o processo DRT.II - 275/76.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, relativo a remessa de mercadorias a terminal marítimo deste Estado destinadas à exportação e revogou a cassação deste processo pelo Comunica DEAT-G - Série Regime Especial 71/95.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, visando procedimentos relacionados com o transporte de mercadorias ou bem contido em encomenda aérea internacional, por empresa de "courier"
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, relativo a procedimentos com recolhimento do imposto.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial visando procedimentos relacionados com relacionados com o transporte de mercadoria ou bem contido em encomenda aérea internacional, por empresa de "courier".
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, visando procedimentos relacionados com: I - Operações de venda a ordem; II - Emissão de Guia de Trânsito na saída de embalagens
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, visando a adoção de procedimento no recolhimento do ICMS nas operações, interestaduais com resíduos de materiais de que trata o artigo 376 do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado regulamento, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial relativo: 1 - Procedimentos a serem observados na impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nas condições do Programa de Fiscalização Computadorizada (FISCOM 400) - Portaria CAT/81, de 19.08.93, relativamente às operações com mercadorias realizadas pelos estabelecimentos da interessada, localizados neste Estado; 2 - Procedimentos a serem observados na importação; 3 - Procedimentos a serem observados no Recolhimento centralizado do imposto pelos estabelecimentos da interessada, localizados neste Estado; 4 - Procedimento a ser observado com mercadorias em trânsito com destino a consumidor final. a procedimentos
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando-lhe a condição de contribuinte substituto em operações de remessas de mercadorias para o território paulista.
Revogação de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir especificadoRegime Especial dispensando o da emissão de documento fiscal nas saídas de mercadorias ao abrigo da imunidade .
Revogação de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir especificado Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigações acessórias.
Revogação de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial visando a adoção da Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14/03/91 e artigo 1º da Portaria CAT-nº 39, de 01/07/91, COMUNICA aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos aserem observados na importação.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU regime especial ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigações acessórias, nas operações com leite, fora do estabelecimento.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU,Regime Especial ao contribuinte, a seguir identificado relativo ao cumprimento de obrigações acessórias, nas operações com leite, fora do estabelcimento.
Retificação.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a dispensa de emissão de documento fiscal nas vendas de livros, revistas, jornais e outras publicações.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a dispensa de visto prévio nas saídas de produtos industrializados para os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga (AM), Macapá e Santana - (AP), Bonfim, Pacaraíma - (RR) e Guajara Mirim - (RO).
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a instalação de máquinas para venda de produtos em pontos estratégicos, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a emissão de um único conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, nos casos de carga fracionada, nos termos do artigo 285-A, do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU,Regime Especial ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigações acessórias, nas opererações com leite, fora do estabelcimento.
Retificação.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória; bem como revogou o Regimento Especial de que trata o processo DRT-I-015.472/88
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, visando a adoção de procedimento no recolhimento do ICMS nas operações, interestaduais com resíduos de materiais de que trata o artigo 376 do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial, autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU ao contribuinte a seguir especificado Regime Especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 554 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte , a seguir identificado, Regime Especial autorizando a instalação de máquinas para venda de produtos em pontos estratégicos, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial visando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigações acessórias, bem como revogou o Regime Especial de que trata o processo DRT-I- 98634/70
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando procedimentos nas vendas realizadas por revendedores ambulantes. Revogo o benefício de que trata o Processo DRT.1- 33252/69.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial visando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial visando a adoção da Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou Regime Especial concedido ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou Regime Especial concedido ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retorcida, CONCEDEU Regime Especial ao contribuinte, a seguir identificado, relativo a inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, REVOGOU nos termos do artigo 550 do RICMS/91, o benefício de que trata o Processo DRT-1 - 20337/89.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
Com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retorcida, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado Regime Especial , autorizando a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de produtos industrializados à Zona Franca de Manaus.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547, §3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14.03.91 e artigo 1º da Portaria CAT-39, de 1º.07.91 comunica aos interessados que, com base no artigo 554 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando procedimentos na saída de bens do ativo fixo, para prestação de serviço fora do estabelecimento. Revogo, nos termos do artigo 550 do RICMS/91 o benefício de que trata o Proc. DRT.I-5422-80. Proc. DRTC-III-4633-95
com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, REVOGO o regime especial de que era detentor o contribuinte, a seguir identificado, que lhe autorizava procedimentos relacionados com mercadorias em trânsito..
com base no artigo 554 do supramencionado Regulamento, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial relativo ao fornecimento de refeições coletivas.
com base no artigo 554 do supramencionado Regulamento, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado regime especial autorizando a emissão de um único Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, nos casos de carga fracionada, nos termos do artigo 285-A, do RICMS/91.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 02/97
PROCESSO DRT-5 - 6456/95
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Metalúrgica Mogi Guaçu Ltda.
I.E : 455.021.519.116 C.G.C: 45.471.695/0001-28
ENDEREÇO : Rodovia SP 340, KM 176.5, Mogi Guaçu - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 03/97
PROCESSO DRT-12 - 3.890/95
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Pirelli Pneus S/A
I.E :112.109.652.116 C.G.C: 59.179.838/0001-37
ENDEREÇO: Alameda Barão de Piracicaba, 740 - São Paulo - SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 04/97
PROCESSO DRT-6 -3/96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Osvaldo Ribeiro de Mendonça e Outros
I.E: P-0322.03653/000 CPF 015.230.828-87
ENDEREÇO: Fazenda São Sebastião - Guaíra - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 05/97
PROCESSO : DRT-12-3891/96
INTERESSADA : PIRELLI PNEUS S/A.
I.E. : 112.109.652.116 - CGC: .59.179.838/0001-37
ENDEREÇO : Alameda Barão de Piracicaba, 740 Capital - SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 06/97
PROCESSO DRT-3 - 1.756-96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Daido Industrial e Comercial Ltda. IE: 688.028.408.115-C.G.C:45.175.387/0001-55
ENDEREÇO: Av. Indepência, 3.300 - Taubaté -SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 07/97
Processo: DRTC-II- 12663/96.
DEPENDÊNCIA:DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : CIA LUZ E FORÇA "SANTA CRUZ"
I.E.: 537.006.007.111 - CGC/MF: 61.116.265/0001-44
ENDEREÇO: Praça Ramos de Azevedo nº 254 - 2º andar - Capital -SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 08/97
PROCESSO DRT-I - 1184/90
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Cargill Citrus Ltda.
I.E: 114.372.875.118 C.G.C: 52.421.294/0001-29
ENDEREÇO: Rua Olavo Bilac, 157 - Vila Sofia - Santo Amaro - São Paulo - SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 09/97
PROCESSO DRTC-III 18021/96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : UPS do Brasil & Cia.
I.E: 114.953.497.113 C.G.C: 74.155.052/0001-73
ENDEREÇO : Rua Condessa do Pinhal, 158 - Capital - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 10/97
PROCESSO DRT-15 - 1511/96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Tecumseh do Brasil Ltda.
I.E: 637.024.200.111 C.G.C: 45.361.425/0001-64
ENDEREÇO: Rua Cel. José Augusto de Oliveira Salles, São Carlos - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 11/97
Processo: DRTC - III 2114/96
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : GD EXPRESS WORLDWIDE BRASIL LTDA
I.E.:114.376.490.112 - CGC: 73.475.303/0001-34
ENDEREÇO : Rua Condessa do Pinhal, nº 158, Capital - S.P.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 12/97
PROCESSO : DRT.8 -3172/96.
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : USINA MOEMA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
I. E.: 490.000.347.112 - C.G.C.: 49.652.290/0001-47
ENDEREÇO : Fazenda Moema, Orindiúva - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 13/97
PROCESSO DRTC-I - 18343-96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : KATO & CIA. LTDA.
I.E. : 102.026.504.110 C.G.C: 61.561.809/0001-87.
ENDEREÇO : Rua Ibitinga, nº 263 Vila Bertioga Capital - SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 14/97
PROCESSO DRTC-III 11.405/96
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : A.O. Smith do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
I.E. : 114.685.330.115 C.G.C:01.181.951/0001-77
ENDEREÇO : Rua Quatá, 482, sala A, São Paulo
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 15/97
PROCESSO: DRT.14-2262/96
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : EUROPEL - COMÉRCIO DE APARAS LTDA.
I.E : 492.249.583.118 - CGC: 67.420.562/0001-65.
ENDEREÇO : Estrada da Servidão nº 300 - Jd. Platina - Município de Osasco - SP.
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 16/97
Processo: DRT. 5 - 10638/95
Dependência : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
I.E.:244.015.176.112 - CGC: 61.432.506/0001-64
ENDEREÇO : Rodovia Santos Dumont, (SP075) km.68, Pista Norte-Viracopos - Campinas - SP
DOE de 16-1-97
Série "Regime Especial" 17/97
Processo: DRTC-I- 10/97
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : UNIQUE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
I.E. : 808.000.568.113 - CGC: 01.243.871/0001-07
ENDEREÇO : Av. Lourival Nunes nº 648, loja 02, Jardim Limoeiro - Município da Serra - ES.
DOE de 23-1-97
Série "Regime Especial" 18/97
PROCESSO DRTC-III 17.975/96.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : Legnar Informática e Editora Ltda
I.E:114.686.211.110 - CGC:01.146.755/0001-61
ENDEREÇO: Rua das Camélias - Mirandópolis - São Paulo - SP.
DOE de 23-1-97
Série "Regime Especial" 19/97
PROCESSO DRTC-II - 005.284/95
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Duratex S.A
I.E. :104.790.717.115 C.G.C: 61.194.080/0001-58
ENDEREÇO : Av. Paulista, 7 -S.Paulo - SP.
DOE de 23-1-97
Série "Regime Especial" 20/97
PROCESSO DRT-4 - 3056/96.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : PLÁCIDO SILVA TRANSPORTES LTDA.
I.E. : 372.044.823.112 - CGC: 96.178.199/0001-11.
ENDEREÇO: Rua João Pinn nº 151, Vila Camargo Itapeva - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 21/97
PROCESSO DRTC-III-18.038/96.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : Kodak Brasileira Com. e Ind. LTDA.
I.E. : 101.300.807.110 - CGC: 61.186.938/0001-32
ENDEREÇO: Rua George Eastman, 213 -Morumbi -São Paulo -SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 22/97
PROCESSO DRT/13-2264/95
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : COOPERATIVA MISTA DE LATICÍNIOS DE SANTA ISABEL E IGARATÁ LTDA
I.E. : 616.000.516.111 - CGC: 56.896.442/0001-12
ENDEREÇO : Av. Manoel Ferraz de Campos Salles nº 505 - Santa Isabel - SP
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 23/97
Processo: DRT/13-2264/95
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Cooperativa de Laticínios Bragança Paulista Ltda.
I.E. : 255.040.903.119 - CGC:45.605.904/0009-36
ENDEREÇO: Av. Plinio Salgado, 4500 - Bragança Paulista - SP
No Comunicado DEAT-G - Série Regime Especial 23/97, onde se lê: DRT/13-2264/95, leia-se DRT-5-1383/96.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 24/97
Processo: DRT.5- 6796/96.
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : A REVISTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
I.E. : 244.566.934.114. - CGC: 01.169.107/0001-20
ENDEREÇO : Rua Ester Nogueira nº 283 - Sala 1 - Campians - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 25/97
Processo: DRT.12- 3556/96.
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : INDÚSTRIA METALPLÁSTICA IRBAS LTDA
I.E. : 635.047.764.116. - CGC: 59.274.332/0001-07
ENDEREÇO: Rua Neuchatel nº 363, Bairro Suisso, Rudge Ramos São Bernardo do Campo - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 26/97
Processo: DRTC-II- 16214/96
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : SPOT DRINK COMERCIAL LTDA
I.E. : 114.619.700.118. - CGC: 01.072.251/0001-44
ENDEREÇO : Asv. Paulista nº 1.499 , conjunto 212 , Cerqueira Cesar - Capital - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 27/97
Processo: DRT-6 - 0497/95
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : DISTRI-BOX TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
ENDEREÇO : Av. Francisco Junqueira nº.1074, Ribeirão Preto SP.
I.E. : 582.390.201.116 - GC : 00.372.954/0001-25.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 28/97
Processo: DRT/10-4314/97
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Cooperativa de Laticínios do Vale do Paranapanema Ltda.
ENDEREÇO : Rua Reverendo Coriolano, 2034 -Presidente Prudente.
I.E : 562.0009.432.118 -C GC:55.333.108/0001-98com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU,Regime Especial ao contribuinte, a seguir identificado, relativo ao cumprimento de obrigações acessórias, nas opererações com leite, fora do estabelcimento.
Processo: DRT/10-4314/97
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Cooperativa de Laticínios do Vale do Paranapanema Ltda.
ENDEREÇO : Rua Reverendo Coriolano, 2034 -Presidente Prudente.
I.E : 562.0009.432.118 -C GC:55.333.108/0001-98
No Comunicado DEAT-G Série Regime Especial 28/97, onde se lê: DRT/10-4314/97 - I.E. 562.0009.432.118 - CGC. 55.333.108/001-98, leia-se DRT/10-4314/95 - I.E. 562.009.432.118 CGC. 55.333.108/0001-98.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 29/97
PROCESSO DRTC-II- 000.404/97
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Swoft Armour S.A. Ind. e Com.
I.E. : 100.158.750.114 C.G.C: 60.713.823/0001-96.
ENDEREÇO: Rua Irineu José Bordon, 215 - São Paulo - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 30/97
PROCESSO: DRT.12-3879/96
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : MERCEDES-BENS DO BRASIL S.A.
I.E: 635.000.011.110 - CGC: 59.104.273/0001-29.
ENDEREÇO : Av. Alfred Jurzykowski Km, 562 - S. B. do Campo - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 31/97
PROCESSO DRTC-III -000.234/97
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Toyota do Brasil S.A Ind. e Com.
I.E. : 635.015.941.112 C.G.C: 51.104.760/0001-91
ENDEREÇO: Av. Piraporinha 1.111 - São Bernardo do Campo - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 32/97
PROCESSO DRTC-I - 005.651/95
DEPEDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Gardinotec Ind. e Com. de Auto Peças Ltda.
I.E. : 110.192.669.119 C.G.C:51.731.339/0001-07
ENDEREÇO : Rua Gedivaldo Calixto de Souza, 339/371 - SPaulo - SP.
DOE de 25-1-97
Série "Regime Especial" 33/97
Processo: DRT-12-003.277/96
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA: SACHS AUTOMOTIVE LTDA.
I.E.: 635.000.420.113 CGC : 57.000.317/0001-45
ENDEREÇO: Av. Piraporinha, 1.000 - São Bernardo do Campo - SP
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 34/97
PROCESSO DRTC-II-017.962/96
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA: Expresso Prata Ltda
I.E.:112.324.562.114 CGC:45.007.937/0001-27
ENDEREÇO: Rua Ado Benatti, 21 - São Paulo.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 35/97
Processo: DRTC-I- 17269/96
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Dock Machine Comércio Importação Exportação Ltda.
I.E. :114.731.884.116 - CGC: 01.395.048/0001-09
ENDEREÇO: Rua Tanquinho, 358, Tatuapé - Capital -SP
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 36/97
PROCESSO DRT-12 - 004.374/95
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA: Utingás Armazenadora S/A.
I.E.:626.053.472.116 CGC:61.916.920/0001-49
ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 314, Utinga, Stº André - SP.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 37/97
Processo: DRTC-III- 4771/95.
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : STANLAR PRODUTOS PARA O LAR LTDA
I.E.: 108.134.061.117 - CGC: 61.975.652/0001-36
ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas nº 22.532 - Capital - SP
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 38/97
PROCESSO DRT-4 - 2312/96.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA: MEGNATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
I.E.:206.083.150.110 CGC: 01.061.822/0001-45
ENDEREÇO: Av. Ceci, 740, ala 1, Capital - SP
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 39/97
PROCESSO DRTC-III - 17992/96.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA : SETP SISTEMA ESPECIALIZADO DE TRANSPORTE DE PETROLEO S/A.
I.E:112.339.383.115 - C.G.C: 60.227.808/0001-38.
ENDEREÇO : Av. Presidente Wilson, n.º 6351 Vila Carioca - Capital - SP.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 40/97
PROCESSO DRT-5-0726/90
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA: Teka Tecelagem Kuehnrich S.A
I.E.:187.002.571.111 CGC:82.636.986/0003-17
ENDEREÇO:Rodovia SP-332 Km 153 - Bairro Sitio Novo - Artur Nogueira - SP.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 41/97
PROCESSO DRT-5-07268/90
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERESSADA: Teka Tecelagem Kuehnrich S.A
I.E.:187.002.571.111 CGC:82.636.986/0003-17
ENDEREÇO:Rodovia SP-332 Km 153 - Bairro Sitio Novo - Artur Nogueira - SP.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 42/97
PROCESSO: DRTC-II - 5176/95
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA:RODOFINO TRANSPORTES LTDA.
I.E.: 111.712.141.113 - CGC: 33.891.193/0008-43
ENDEREÇO: Rua Samuel Lucas, s/n.º Galpões 11 e 12 - Capital. SP.
DOE de 30-1-97
Série "Regime Especial" 43/97
PROCESSO: DRT-5-5.880/95
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA:Rockwell do Brasil Ltda
I.E.:417.120.754.110 - CGC: 61.080.396/0001-19
ENDEREÇO: Av. Major José Levy, nº 2.700-A, Lemeira - SP.
Série "Regime Especial" 44/97
(DOE de 04-02-97)
SÉRIE "REGIME ESPECIAL" Nº 45/97
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Seicom - Serviços Engenharia e Instalação de Comunicações S/A.
I.E: 110.234.520.110 CGC: 51.946.200/0001-72
ENDEREÇO: Rua Dom Aguirre 515 Capital -SP.
(DOE de 04-02-97)
SÉRIE "REGIME ESPECIAL" Nº 46/97
Processo: DRT.1 - 82378/69.
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : CESTARI - INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
I.E: 103.374.445.114- CGC: 52.848.868/0002-20
ENDEREÇO: Av. Marques de São Vicente nº 1.191 - Capital - SP.
(DOE de 04-02-97)
SÉRIE "REGIME ESPECIAL" Nº 47/97
Processo: DRTC-I 18117/96
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada:Cristal Restaurantes Industriais Ltda
I.E: 112.745.949.116 CGC: 38.908.240/0001-61
ENDEREÇO: Rua Santa Rosa de Lima , 968 - Parque Paulistano - São Paulo - SP.
(DOE de 04-02-97)
SÉRIE "REGIME ESPECIAL" Nº 48/97
Processo: DRTC-6 153/94
DEPENDÊNCIA : DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA : Transportadora Wilson dos Santos Ltda.
I.E:582.027.551.114 CGC:48.019.616/0001-30
Endereço: Rua Paraguaia, 1.260 - Ribeirão Preto SP.