Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Processo: DRTC-I-3976/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Persi Industrial e Comercial de Metais Ltda.
I.E.: 113.858.640.110 - CGC: 73.037.020/0001-00
Endereço: Rua Campo Largo, 252, Vila Bertioga - Capital.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Revogo nos termos do artigo 550 do RICMS/91, o benefício de que trata o processo DRT-5-7244/88
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Revogou nos termos do artigo 550 do RICMS/91, o benefício de que trata o processo DRT-1-31647/88
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias, bem como revogou o regime especial de que trata o processo DRT-6-7923/88.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial dispensando-o da emissão de documento fiscal nas saídas de mercadoria ao abrigo da imunidade.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, revogou o Regime Especial concedido ao contribuinte a seguir especificado, relativo a obrigações fiscais decorrentes da saída de mercadoria promovida por seus revendedores ambulantes.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de exportação - Art. 117, Inc. IV, alínea "d" do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos na industrialização por encomenda e entrega pelo sistema "just in time".
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Revogação de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, revogou o Regime Especial de que trata o proc. DRT-1-015.979/94.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Processo: DRT-12-1850/94
O Comunicado Deat-g - Série Regime Especial 368/96, refere-se ao processo "DRT-12 - 1850/96" e não como constou;
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos com o recolhimento do imposto.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a
seguir identificado, regime especial relativo a operações com leite fora do estabelecimento.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de exportação - Art. 117, Inc IV, alínea "d" do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados
que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de exportação - Art. 117, Inc IV, alínea "d" do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado regulamento, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos nas operações com fornecimento de refeições em estabelecimentos de terceiros.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada , concedeu regime especial ao
contribuinte, a seguir identificado, relativo a operações com leite , realizadas fora do seu estabelecimento.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada , concedeu ao contribuinte, a
seguir identificado, Regime Especial atribuindo-lhe a condição de Contribuinte Substituto nas remessas de mercadorias que efetuar para o território paulista.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a
seguir identificado, Regime Especial autorizando a adoção de inscrição única.
Revogação de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, Revogou o regime especial concedido ao contribuinte, a seguir identificado, no Processo DRT-I - 4.746/90.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, Concedeu o Regime Especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando-o a emitir Guia de Trânsito em substituição a Nota Fiscal, na circulação interna de recipientes, vasilhames e embalagens, abrangidos pela isenção de que trata o Regulamento do ICMS.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, Regime Especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 547 § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39, de 1º-7-91 comunica aos interessados
que, com base no art. 544 do supramencionado Regulamento, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos para o credenciamento nas condições previstas no protocolo ICMS 10, de 30-6-94. Processo DRT-13 - 5101/96.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 355
Processo: DRTC-III-6472/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fuji Photo Film do Brasil.
I.E.: 104.028.105.113 - CGC: 60.397.874/0001-56
Endereço: Av. Vereador José Diniz, 3400 - Campo Belo - Capital.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 356
Processo: DRT-5-9967/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Robert Boch Ltda.
I.E.: 244.007.410.115 - CGC: 45.990.181/0001-89
Endereço: Via Anhanguera, Km 98, Bairro Boa Vista - Campinas.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 357
Processo: DRT-1-7571/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Itautec Philco S.A.
I.E.: 102.737.5117 - CGC: 54.526.082/0005-65
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 358
Processo: DRTC-III-2902/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Driveway Indústria Brasileira de Auto-Peças Ltda.
I.E.: 110.440.964.112 - CGC: 61.270.369/0001-09
Endereço: Av. Santa Emília, 35 - Capital.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 359
Processo: DRT-6-2158/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Irmãos Biagi S.A. Açúcar e Álcool
I.E.: 622.000.095.119 - CGC: 71.304.687/0001-05
Endereço: Via Anhanguera, Km 98, Bairro Boa Vista - Campinas.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 360
Processo: DRTC-III-006.476/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: União Cultural Brasil Estados Unidos.
I.E.: 108.099.897.113 - CGC/MF: 60.692.225/0001-88
Endereço: Rua Coronel Oscar Porto, 208 - Paraíso - São Paulo - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 361
Processo: DRT-6-3170/80
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Águias Artigos Domésticos Ltda.
I.E.: 582.114.231.110 - CGC/MF: 49.216.633/0001-20
Endereço: Rua Sergipe, 813 - Ribeirão Preto - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 362
Processo: DRT-12-315/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Sachs Automotive Ltda.
I.E.: 635.000.420.113 - CGC/MF: 57.000.317/0001-45
Endereço: Av. Piraporinha, 1000 - São Bernardo do Campo - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 363
Processo: DRT-12-005265/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ford Brasil Ltda.
I.E.: 635.005.760.110 - CGC/MF: 57.290.355/0013-13
Endereço: Av. Taboão, 899 - São Bernardo do Campo-SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 364
Processo: DRT-15-1789/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Marquesi Destilaria de Aguardente Ltda.
I.E.: 674.000.028.119 - CGC/MF: 71.989.974/0001-98
Endereço: Fazenda Jacutinga - Município de Tabatinga - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 365
Processo: DRTC-III-006.764/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Hosting Editora Ltda.
I.E.: 114.429.050.113 - CGC/MF: 00.560.424/0001-72
Endereço: Rua Roque Petrella, 101 - São Paulo - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 366
Processo: DRT-1-001.447/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Suat-SP - Serviço Unificado de Assistência Técnica Ltda.
I.E.: 113.883.690.113 - CGC/MF: 72.831.019/0001-90
Endereço: Estrada do Pêssego, 1000/Bloco "C" - São Paulo - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 367
Processo: DRT-1-001.447/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Antartica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos
I.E.: 100.316.133.118 - CGC/MF: 60.522.000/0001-83
Endereço: Av. Presidente Wilson nº 274 - Capital - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 368
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Tintas Coral S/A.
I.E.: 626.033.602.110 - CGC: 57.483.034/0001-00
Endereço: Av. dos Estados, 4826 - Santo André - SP.
(DOE de 03-10-96)
Série "Regime Especial" 369
Processo: DRT-05-07555/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda.
I.E.: 407.071.013.112 - CGC: 33.033.028/0023-90
Endereço: Rua Jorge de Lima, 211 - Jundiaí-SP.
(DOE de 05-10-96)
Série "Regime Especial" 370
Processo: DRT-11-2592/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ceval Alimentos S/A.
I.E.: 495.046.201.110 - CGC/MF: 84.046.101/0130-90
Endereço: Distrito Industrial - Ourinhos -SP.
(DOE de 09-10-96)
Série "Regime Especial" 371
Processo: DRT-11-3080/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Progosto Produtos Alimentícios Bom Gosto Ltda.
I.E.: 438.100.878.117 - CGC: 72.717.531/0001-00
Endereço: Rodovia BR-153, Km 265 - Marília - SP.
(DOE de 09-10-96)
Série "Regime Especial" 372
Processo: DRTC-III-005653/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: CR da Amazônia Indústria de Bicicletas Ltda.
I.E.: 114.371.122.110 - CGC: 84.489.996/0002-11
Endereço: Rua Bragança Paulista, 1240 - São Paulo.
(DOE de 09-10-96)
Série "Regime Especial" 373
Processo: DRTC-I-005367/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fercoi Veículos e Peças Ltda.
I.E.: 109.609.374.119 - CGC: 65.541.245/0001-71
Endereço: Av. Profº Luiz Ignácio de Anhaia Mello, 1383 - São Paulo.
(DOE de 09-10-96)
Série "Regime Especial" 374
Processo: DRTC-III-012154/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Marco 23 Distribuidora de Veículos Ltda.
I.E.: 114.551.167.118 - CGC: 00.989.503/0001-31
Endereço: Rua Ascendino Reis, 965 - São Paulo.
(DOE de 10-10-96)
Série "Regime Especial" 375
Processo: DRT-8-2599/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Alcides Bega e outros.
I.E.: P.-0323.00853/000 - CPI: 011.722.718/87
Endereço: Granja Sertanejo 8 Guapiaçu - SP.
(DOE de 10-10-96)
Série "Regime Especial" 376
Processo: DRTC-III-5680/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: kraft Suchard Brasil S/A.
I.E.: 100.076.220.117 - CGC/MF: 57.003.881/0001-11
Endereço: Rua Santo Amaro Arcádio, 290/304 - Brooklim - Capital - SP.
(DOE de 10-10-96)
Série "Regime Especial" 377
Processo: DRT-12-005.203/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Kolynos do Brasil Ltda.
I.E.: 635.011.254.114 - CGC: 00.382.468/0001-98
Endereço: Via Anchieta, KM 15 - São Bernardo do Campo - SP.
(DOE de 10-10-96)
Série "Regime Especial" 378
Processo: DRT-12-005.202/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Kolynos do Brasil Ltda.
I.E.: 635.011.254.114 - CGC: 00.382.468/0001-98
Endereço: Via Anchieta, KM 15 - São Bernardo do Campo - SP.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 379
Processo DRTC-III - 13006/96
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Blue Cards Alimentação de Coletividade Ltda.
Inscr. Est. 114.371.122.110 - CGC: 84.489.996/0002-11.
Endereço - Av. das Nações Unidas, 17891 - 2º andar, cj.
201 - São Paulo.
IE.- 112.063.494.118 - CGC/MF- 59.388.173/0001-71.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 380
Proc. - DRT/15 - 1789/95
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Ibileite Ind. e Comércio de Leite e Derivados Ltda.-ME.
IE - 344.043.091.110 - CGC/ - 72.954.019/0001-88.
Endereço - Rod. Prof. Alberto Alves Casemiro s/nº - Bairro Água Quente - Ibitinga-SP.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 381
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 382
Processo: DRT-4 - 3.654/95
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Rápido São Roque Ltda.
IE 653.030.336.111 - CGC/MF: 66.770.082/0001-61
Endereço - Rua Capitão Fernão Paes de Barros, nº 272 - São Roque.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 383
Processo DRT-I - 4.746/90
Dependência - Diretoria Esecutiva da Administração Tributária
Interessada - Comércio e Indústria Brasileiras Coinbra S/A.
IE-111.123.980.116 CGC: 47.067.525/0001-08.
Endereço - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.100 - 14º andar s/ 20 - Capital.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 384
Processo DRT.I - 6.699/90
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Lingraf - Indústria Gráfica Ltda.
IE - 111.439.037.110 - CGC: 60.677.747/0001-00
Endereço - Estrada dos Monos, 25 - Capital.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 385
Processo: DRT.5 - 4292/96
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - K. S. Pistões Ltda.
IE 482.020.389.119 - CGC/MF: 57.576.274/0001-40
Endereço: Via Nova Odessa / Anhanguera, km 1, Prédio 1 - Nova Odessa.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 386
Processo DRTC-II - 009.245/96
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - Anhembi Distribuidora de Veículos Ltda.
Inscr.Est. - 108.692.427.114 - CGC: 43.293.729/0001-06
Endereço - Rua Voluntários da Pátria, 1483 - São Paulo-SP.
(DOE de 15-10-96)
Série "Regime Especial" 387
Interessada - Neobus do Brasil Ltda.
IE 587.004.569.110- CGC/MF 49.669.757/0001-61
Endereço - Av. Papa João Paulo I, 2.322 - Jardim Fátima - Guarulhos.