Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a emissão de certificado de pesagem de bagaço de cana, em substituição à Nota Fiscal. Revogou o benefício de que trata o processo DRT-7-1636/87.
Processo: DRTC-II-3507/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Equipav S.A - Destilaria de Álcool.
I.E.: 110.415.640.112 - CGC/MF: 43.932.102/0001-58
Endereço: Rua Paulino Guimarães, 46 - sala 4 - Capital.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a centralização da escrita fiscal em estabelecimento diverso, da mesma empresa e procedimentos no recolhimento.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos à mercadoria em trânsito, revogando, outrossim, o despacho concedido em 11-11-88, no Processo DRT-I 31946/88.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando procedimentos relacionados com a emissão, escrituração e guarda de documentos fiscais.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção da Autorização de Carregamento e Transporte Modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que autorizava procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos no cumprimento de obrigação acessória na prestação de serviço público de telecomunicação. Revogo os benefícios relacionados com o processos DRT-1-2588089 .
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos de transporte de material líquido a granel.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a simplificação de obrigações acessórias na pretensão de serviço de transporte.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando simplificação de procedimento na aquisição e fornecimento de cesta básica aos funcionários dos seus clientes.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial dispensando-o do visto prévio na saída de mercadoria para o exterior cujo embarque deva se processar em outro Estado
Cassação de regime especial aos contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cassou o regime especial que fora concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo a procedimentos relacionados com movimentação de gado reprodutor.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo à simplificação no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a Revendedores Ambulantes Autônomos - obrigações fiscais a cargo da interessada e revogou o processo DRT-1-59934/73.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS devido pelo transportador autônomo ou empresa transportadora estabelecida em outro estado a cargo da interessada.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de inscrição única.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a microfilmar as Notas Fiscais que emitir por sistema de processamento de dados .
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS devido pelo transportador autônomo ou empresa transportadora estabelecida em outro Estado a cargo da interessada.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção de procedimento no recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com resíduos de materiais de que trata o artigo 376 do RICMS/91.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo a operações de saídas de mercadorias para o município de Manaus-AM e Municípios abrangidos pela Área de Livre Comércio.
Cassação de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cassou o regime especial que fora concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo à dispensa de visto prévio na saída de produto industrializado de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus/AM.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de inscrição única por município no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como a mantença de livros fiscais em estabelecimento sede da interessada para fins de escrituração e guarda.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a simplificação de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de saída de produtos industrializados para a Zona Franca de Manaus.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de exportação - Art. 117, inciso IV, alínea "d" do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a dispensa de visto prévio para a Zona Franca de Manaus.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos na emissão de Certificado de Pesagem de Bagaço de Cana, em substituição à Nota Fiscal.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção da Autorização de Carregamento e Transporte Modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção de procedimento no recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com resíduos de materiais de que trata o artigo 376 do RICMS/91.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cassou o regime especial autorizando a emissão de Certificado de Pesagem de Bagaço de Cana, em substituição à Nota Fiscal. Revogo o benefício de que trata o processo DRT-5-3239/85.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cassou o regime especial relativo a procedimentos a serem observados nas seguintes hipóteses: 1- Aquisição de soja procedente de outros Estados; 2-Remessa de mercadorias ao porto de Santos, destinadas indistintamente à transferência para filiais e/ou exportação; 3-Remessa de óleo de soja, farelo de soja e soja em grão terminal marítimo; 4- Aquisição de sementes de milho, e revogou nos termos do artigo 550 do RICMS/91, os despachos exarados anteriormente nos processos.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimento com o recolhimento do imposto.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a emissão do Certificado de Pesagem de Cana.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a emissão do Certificado de Pesagem de Cana. Revogou o benefício de que trata o processo DRT-6 3057/85.
Cassação de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cassou o regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais de saídas de produtos industrializados para a Zona Franca de Manaus.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a dispensa de inscrição de escritório administrativo.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção da Autorização de Carregamento e Transporte - Modelo 24, no momento do
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Revogo nos termos do artigo 550 do RICMS/91, o benefício de que trata o processo DRT-5-7244/88
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 302
Processo: DRTC-III-10468/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Granosul Agroindustrial Ltda
I.E.: 114.641.245.118 - CGC/MF: 78.367.521/0028-99
Endereço: Rua Bandeira Paulista, 716 - Itaim Bibi - Capital.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 303
Processo: DRTC-I-5051/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ripassa S.A. Celulose e Papel
I.E.: 109.680.613.117 - CGC/MF: 51.468.791/0001-10
Endereço: Largo São Bento, 64 - 4º andar - Capital.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 304
Processo: DRTC-I-5050/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Limeira S.A. Indústria de Papel e Cartolinase e Papel
I.E.: 103.645.954.111 - CGC/MF: 51.468.825/0001-76
Endereço: Largo São Bento, 64 - 4º andar - Capital.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 305
Processo: DRT-13-002163/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Belgo Brasileira S.A.
I.E.: 454.008.208.112 - CGC/MF: 52.555.711/0001-26
Endereço: Av. Ricieri José Marcatto, 110 - Moji das Cruzes.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 306
Processo: DRT-12-5601/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Honda Automóveis do Brasil Ltda.
I.E.: 114.684.060.111 - CGC/MF: 01.192.333/0001-22
Endereço: Rua Sena Madureira, 1500, 3º andar.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 307
Processo: DRT-I-06326/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fosbrasil S.A.
I.E.: 111.361.180.115 - CGC: 54.091.707/0001-80
Endereço: Rua Flórida, 1703 - 10º andar - São Paulo.
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 308
Processo: DRTC-I-3675/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Mudanças Visconde Ltda.
I.E.: 109.430.045.110 - CGC: 43.710.060/0001-00
Endereço: Rua Curemã, 661 - Penha - São Paulo - SP.
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 309
Processo: DRT-1-5755/92
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda.
I.E.: 108.000.561.119 - CGC: 60.510.583/0001-23
Endereço: Rua Soldado João da Silva, 170 - Capital -SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 310
Processo: DRTC-II-008.567/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Sped - Sistema de Espedição e Distribuição Ltda
I.E.: 112.726.581.115 - CGC: 39.022.041/0001-14
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 555 - São Paulo - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 311
Processo: DRT-12-384/84
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Telefônica da Borda do Campo
I.E.: 626.050.525.110 - CGC/MF: 57.486.117/0001-67
Endereço: Av. Portugal, 375 - Santo André -SP.
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 312
Processo: DRT-6-1322/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Transmult Entregas e Locação de Veículos Ltda-ME.
I.E.: 582.239.841.112 - CGC: 59.608.802/0001-21
Endereço: Rua André Rebouças, 789 - Ribeirão Preto - SP
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 313
Processo: DRT-3-0249/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Latas de Alumínio S.A - Latasa.
I.E.: 528.050.150.110 - CGC: 20.506.474/0013-25
Endereço: Av. Júlio de Paula Claro s/nº -Pindamonhangaba - SP.
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 314
Processo: DRTC-II-010778/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Trapanoto e Tomaselli Ltda.
I.E.: 108.404.440.119 - CGC: 57.039.257/0001-74
Endereço: Rua Quatá, 959 - Vila Olímpia - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 315
Processo: DRTC-III-4557/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Camargo Correa Industrial S.A..
I.E.: 108.099.911.110 - CGC: 62.258.884/0001-30
Endereço: Rua Funchal, 160 - Capital - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 316
Processo: DRTC-II-11955/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Calvo Comércio Distribuidora Ltda.
I.E.: 114.291.927.118 - CGC: 00.640.071/0001-59
Endereço: Av. Cabo Romeu Casa Grande, 100 - Capital - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 317
Processo: DRTC-III-002398/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Peróxidos do Brasil Ltda.
I.E.: 108.686.409.110 - CGC/MF: 51.784.262/0001-25
Endereço: Av. Paulista, 2001 - 14º andar - Capital SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 318
Processo: DRT-7-2866/88
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agropecuária Vale do Guaporé S.A.
I.E.: 416.003.693.116 - CGC: 04.964.656/0001-85
Endereço: Rua XV de Novembro, 865 - Lençóis Paulista - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 11-09-96)
Série "Regime Especial" nº 319
Processo: DRTC-II-12653/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Água Tomaselli Ltda.
I.E.: 113.979.526.117 - CGC: 74.308.461/0001-62
Endereço: Rua Estela Borges Moratto, 396 - Jd das Graças - SP.
Obs.: Retificado pelo DOE de 13-09-96
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 320
Processo: DRT-15-0543/93
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Destilaria Nardini Ltda.
I.E.: 260.030.900.112 - CGC: 00.640.071/0001-59
Endereço: Praça da República, 6 - 9º andar - Catanduva - SP.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 321
Processo: DRT-5-5604/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada: Texas Instrumentos Eletrônicos do Brasil Ltda.
I.E.: 244.030.937.114 - CGC: 61.113.734/0001-71
Endereço: Rua Azarias de Melo, 648 - Campinas.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 322
Processo: DRTC-III-4583/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Avon Cosméticos Ltda.
I.E.: 100.084.047.115 - CGC/MF: 56.991.441/0001-57
Endereço: Av. Interlagos, 4300 - São Paulo.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 323
Processo: DRT-4-1589/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Incerpal - Indústria Cerâmica Paulista S.A.
I.E.: 387.060.893.110 - CGC: 66.013.830/0001-61
Endereço: Estrada Aparecidinha- s/nº - Bairro Varejão - Itu.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 324
Processo: DRT-1-14450/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: MKS Transportes Especiais Ltda.
I.E.: 109.746.831.115 - CGC/MF: 58.890.252/0001-13
Endereço: Av. Vereador José Diniz, 2421 - São Paulo-SP.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 325
Processo: DRTC-III-4579/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Avon Cosméticos Ltda.
I.E.: 100.084.047.115 - CGC/MF: 56.991.441/0001-57
Endereço: Av. Interlagos, 4300 - São Paulo.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 326
Processo: DRT-7-1080/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Açucareira Zilo Lorenzetti.
I.E.: 416.034.463.111 - CGC: 51.422.988/0001-18
Endereço: Rua XV de Novembro nº 865 Lençóis Paulista - SP.
(DOE de 13-09-96)
Série "Regime Especial" nº 327
Processo: DRT-5-3027/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Bueno Comércio de Papéis e Sucatas Ltda.
I.E.: 455.010.312.116 - CGC: 53.929.956/0001-39
Endereço: Av. John F. Kennedy, 1950 - Moji Guaçu - SP.
(DOE de 18-09-96)
Série "Regime Especial" nº 328
Processo: DRT-14-1435/93
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Tubos Plásticos Spiraflex Ltda.
I.E.: 492.115.968.113 - CGC: 62.418.132/0001-95
Endereço: Av. Alberto Jackson Bynton, 1460 - Osasco
(DOE de 18-09-96)
Série "Regime Especial" nº 329
Processo: DRT-1-10145/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Squibb Indústria Química SA.
I.E.: 100.008.847.116 - CGC: 56.998.982/0001-07
Endereço: Rua Carlos Gomes, 924 - São Paulo.
(DOE de 18-09-96)
Série "Regime Especial" nº 330
Processo: DRTC-II-012997/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Editora Globo S.A.
I.E.: 112.442.031.110 - CGC: 00.396.253/0001-26
Endereço: Rua Domingos Sérgio dos Anjos, 277/299 - São Paulo.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 331
Processo: DRT-8-01162/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ibiete Agropecuária Ltda.
I.E.: 260.029.568.117 - CGC: 48.708.267/0001-64
Endereço: Praça da República, 6 - 10º andar - sala 104 - Catanduva.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 332
Processo: DRTC-I-3306/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Exato Transportes Ltda.
I.E.: 114.505.A4.110 - CGC: 953.655/0001-84
Endereço: Rua João Tobias, 186 - Capital.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 333
Processo: DRTC-III-0003.126/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Hoechst Schering Agrevo do Brasil Ltda.
I.E.: 114.063.083.116 - CGC/MF: 74.281.775/0001-19
Endereço: Av. das Nações Unidas, 18.001 - cj. 721 - São Paulo - SP.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 334
Processo: DRT-12-2812/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Sherwin Willians do Brasil Ltda.
I.E.: 653.119.835.110 - CGC: 60.872.306/0001-60
Endereço: Rua Garcia Lorca, 231 - Vila Paulicéia.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 335
Processo: DRTC-III-12003/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Promon Eletrônica Ltda.
I.E.: 113.993.653.111 - CGC: 43.111.946/0001-71
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Capital, SP.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 336
Processo: DRTC-III-0003.124/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Hoechst Schering Agrevo do Brasil Ltda.
I.E.: 114.063.083.116 - CGC/MF: 74.281.775/0001-19
Endereço: Av. das Nações Unidas, 18.001 - cj. 721 - São Paulo - SP.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 337
Processo: DRTC-II-13098/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Klabin Fabricadora de Papel S/A.
I.E.: 112.377.425.117 - CGC: 59.368.100/0001-18
Endereço: Rua Formosa, 367 - 12º andar - Capital, SP.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 338
Processo: DRT-I-9342/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Massey Perkns S/A.
I.E.: 111.582.780.115 - CGC: 61.156.113/0001-75
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Capital, SP.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 339
Processo: DRT-16-684/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda.
I.E.: 467.003.593.119 - CGC: 50.403.585/0001-06
Endereço: Fazenda Sucuri - Bairro Zona Rural - Morro Agudo.
(DOE de 19-09-96)
Série "Regime Especial" nº 340
Processo: DRT-14-1651/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Anfolabor Química Industrial Ltda.
I.E.: 675.051.178.119 - CGC: 67.521.963/0001-01
Endereço: Av. Ibitirama, 255 Parque Industrial Dassi - Taboão da Serra.
(DOE de 20-09-96)
Série "Regime Especial" nº 341
Processo: DRTC-II-13099/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Klabin Fabricadora de Papel S/A.
I.E.: 112.377.425.117 - CGC: 59.368.100/0001-18
Endereço: Rua Formosa, 367 - 12º andar - Capital, SP.
(DOE de 21-09-96)
Série "Regime Especial" nº 342
Processo: DRT-5-7209/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agrícola, Industrial e Comercial Paraíso Ltda.
I.E.: 228.002.589.116 - CGC: 46.363.016/0001-60
Endereço: Fazenda Paraíso, Município de Brotas.
(DOE de 21-09-96)
Série "Regime Especial" nº 343
Processo: DRTC-III-004584/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cargil Agrícola S/A.
I.E.: 104.871.489.118 - CGC/MF: 60.498.706/0001-57
Endereço: Rua Olavo Bilar, 61 - Santo Amaro - SP.
(DOE de 21-09-96)
Série "Regime Especial" nº 344
Processo: DRTC-III-5652/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cargil Agrícola S/A.
I.E.: 104.871.489.118 - CGC/MF: 60.498.706/0001-57
Endereço: Rua Olavo Bilar, 61 - Santo Amaro - SP.
(DOE de 24-09-96)
Série "Regime Especial" nº 345
Processo: DRT-9-1747/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Araçatuba Álcool S/A.
I.E.: 760.000.021.118 - CGC/MF: 51.086.080/0001-80
Endereço: Rodovia SPV 061 Km 45 600 m - Município de Santo Antonio do Aracanguá.
(DOE de 24-09-96)
Série "Regime Especial" nº 346
Processo: DRT-15-1402/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ometto Pavan S/A.
I.E.: 166.000.064.115 - CGC/MF: 43.948.488/0001-96
Endereço: Fazenda Santa Cruz - Américo Brasiliense.
(DOE de 24-09-96)
Série "Regime Especial" nº 347
Processo: DRT-14-981/90
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cia Industrial e Mercantil de Artefatos de Ferro - CIMAF.
I.E.: 492.004.048.113 - CGC/MF: 61.074.506/0001-30
Endereço: Rua Marechal Rondon, 915 - Osasco.
(DOE de 25-09-96)
Série "Regime Especial" nº 348
Processo: DRT-5-08932/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Mogian Alimentos S/A.
I.E.: 244.286.072.116 - CGC/MF: 45.710.433/0001-33
Endereço: Rua das Magnólias, 2405 - Campinas.
(DOE de 25-09-96)
Série "Regime Especial" nº 349
Processo: DRTC-II-002.978/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agena Resinas e Colas Ltda.
I.E.: 114.428.658.119 - CPF/MF: 33.632.464/0002-50
Endereço: Rua Rosa e Silva, 257 - São Paulo.
(DOE de 25-09-96)
Série "Regime Especial" nº 350
carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Processo: DRT-5-4721/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Lord Empresa de Transportes .
I.E.: 513.003.080.113 - CGC: 60.402.419/0001-00
Endereço: Rodovia SP 332 Km 132,5 - Bairro Planalto - Paulínia - SP.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 354
Processo: DRTC-I-3976/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Persi Industrial e Comercial de Metais Ltda.
I.E.: 113.858.640.110 - CGC: 73.037.020/0001-00
Endereço: Rua Campo Largo, 252, Vila Bertioga - Capital.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 355
Processo: DRTC-III-6472/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fuji Photo Film do Brasil.
I.E.: 104.028.105.113 - CGC: 60.397.874/0001-56
Endereço: Av. Vereador José Diniz, 3400 - Campo Belo - Capital.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 356
Processo: DRT-5-9967/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Robert Boch Ltda.
I.E.: 244.007.410.115 - CGC: 45.990.181/0001-89
Endereço: Via Anhanguera, Km 98, Bairro Boa Vista - Campinas.
(DOE de 28-09-96)
Série "Regime Especial" nº 357
Processo: DRT-1-7571/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Itautec Philco S.A.
I.E.: 102.737.5117 - CGC: 54.526.082/0005-65