Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte, a seguir identificado, relativo a dispensa de inscrição de estabelecimento.
Processo: DRT-1-4999/85
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado: Brastemp S/A.
I.E.: 635.616.887.113 - CGC: 59.105.999/0001-86
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 2786 - São Bernardo do Campo - SP.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte, a seguir identificado, relativo a visto prévio para a Zona Franca de Manaus.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte, a seguir identificado, relativo a serviços de transporte.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado regime especial relativo a matança de livros fiscais em estabelecimento diverso, da mesma empresa para fins de escrituração.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos a mercadoria em trânsito.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimmentos nas operações de venda através de vendedores ambulantes autônomos.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais com resíduos de materiais. Revogou o benefício de que trata o Processo DRT 1-1.117/89
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando autorizando inscrição única de estabelecimentos produtores em cada município.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos à inscrição única, revogando, outrossim, o despacho concedido em 19-2-81, no mesmo processo.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial para emissão globalizada de Nota Fiscal relativa às entradas de mercadorias recebidas do produtor.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial dispensando-o, do visto prévio, na respectiva Nota Fiscal, nas saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino aos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Bonfim e Paracaima (RR) e Guajará Mirim (RO), revogando, outrossim, o benefício concedido em 25-04-89, no Processo DRT-1-7778/89.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial dispensando-o do visto prévio na saída de mercadoria para o exterior cujo embarque deva se processar em outro Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando Emissão decendial de Nota Fiscal no fornecimento de refeições.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de inscrição única por município de estabelecimento de produtores.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo a operações com a circulação de vasilhames, recipientes e embalagens.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, cancelou o regime especial que fora concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo a dispensa de visto prévio para a Zona Franca de Manaus.
Cancelamento de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a dispensa de visto prévio para a Zona Franca de Manaus.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimento relativo ao cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos relativos a consolidação de diversos regimes especiais pertinentes ao cumprimento de obrigações acessórias.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 550 do supramencionado Regulamento revogou os seguintes regimes especiais, relativo a mantença de livros fiscais em estabelecimento diverso, da mesma empresa para fins de escrituração.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo à inscrição única.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos nas operações com cestas básicas de alimento revogou o benefício a que se refere o processo DRT-1-13028/90.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de inscrição única.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a simplificação de procedimentos na emissão de Nota Fiscal no fornecimento de refeições.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a operações com leite fora do seu estabelecimento. revogou o benefício de que trata o processo DRT-3-3975/59.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao credenciamento de que trata o artigo 299 do RICMS. Revogou o benefício de que trata o processo DRT-06-3253/79.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimentos nas operações de venda através de vendedores ambulantes autônomos.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias; bem como revogou o regime especial de que trata o processo DRT-I-465/78.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial para mantenaça de livros fiscais em estabelecimento diverso da mesma empresa.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a operações com leite e iorgute, fora do seu estabelecimento.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimento relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Revogo o benefício de que trata o processo DRT-5-6441/87.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial dispensando-o do visto prévio na saída de mercadoria para o exterior cujo embarque deva se processar em outro Estado, revogando, outrossim, o despacho exarado em 28-5-90, no Processo DRT-13-921/90.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimento no cumprimento de obrigação acessória, bem como revogou o regime especial de que trat o processo DRT-13-1875/94.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo ao cumprimento de obrigação acessória. Revoga o benefício de que trata o processo DRT/1-3081/90
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção da Autorização de Carregamento de Transporte - Modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a Autorização de Carregamento de Transporte - modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a adoção da Autorização de Carregamento de Transporte - Modelo 24, no momento do carregamento, na prestação de serviço de transporte, neste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, revogou Regime Especial a que se refere o Processo DRT-14-735/93.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de documento interno na venda de água potável, a granel, a destinatários deste Estado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos a mercadoria em trânsito, revogando outrossim, o despacho concedido em 23-5-89 no mesmo processo.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando procedimentos relacionados com a emissão e escrituração de documentos fiscais decorrentes das operações com depósito fechado.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos a serem observados no recolhimento de imposto.
Concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
(DOE de 20-07-96)
Série "Regime Especial" nº 252
Processo: DRT-1-3268/88
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado: Brastemp S/A.
I.E.: 635.616.887.113 - CGC: 59.105.999/0001-86
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 2786 - São Bernardo do Campo - SP.
(DOE de 20-07-96)
Série "Regime Especial" nº 253
Processo: DRT-12-2101/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado: Brastemp S/A.
I.E.: 635.616.887.113 - CGC: 59.105.999/0001-86
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 2786 - São Bernardo do Campo - SP.
(DOE de 23-07-96)
Série "Regime Especial" nº 254
Processo: DRTC-I-6241/84
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado: Agro Pecuária Santana S/A.
I.E.: 110.970.100.110 - CGC/MF: 44.209.336/0001-34
Endereço: Alameda Santos, 1827 - 10º andar, coj 101-A - sala 2 - São Paulo - SP.
(DOE de 02-08-96)
Série "Regime Especial" nº 256
Processo: DRT-1-019078/92
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Itap S/A.
I.E.: 108.491.671.113 - CGC/MF: 61.149.084/0001-14
Endereço: Av. Mal. Mário Guedes, 77 - 2º andar - São Paulo/SP.
(DOE de 03-08-96)
Série "Regime Especial" nº 257
Processo: DRT-13-2356/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ônix Artigos Domésticos Ltda.
I.E.: 336.421.462.113 - CGC: 00.948.268/0001-50
Endereço: Rua Luiz Faccini, 453 - 3º andar - sala 15 - Guarulhos.
(DOE de 09-08-96)
Série "Regime Especial" nº 258
Processo: DRTC-III-2983/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Meg Comercial de Alimmentos Ltda.
I.E.: 113.505.384.117 - CGC: 68.120.047/0001-22
Endereço: Av. Nações Unidas, 22.002 - Capital.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 259
Processo: DRT-13-2471/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Martins Coelho & Santos.
I.E.: 454.011.723.113 - CGC/MF: 52.565.108/0001-25
Endereço: Rua Antonio Pinto Guedes nº 251 - Mogi das Cruzes - SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 260
Processo: DRT-5-02316/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Mário Dedini Ometto e Outros.
I.E.: P-0257.01572/002 - CPF/MF: 015.953.858-00
Endereço: Fazenda Santa Luzia - Rod. Castela Branco - São Paulo - SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 261
Processo: DRT-1-10573/69
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Caiuá Serviços de Eletricidade S/A.
I.E.: 108.404.662.116 - CGC/MF: 61.584.140/0001-49
Endereço: Av. Paulista, 2499 - 4º andar - São Paulo - SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 262
Processo: DRTC-II-007475/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Antonio Muranaka.
I.E.: 106.385.865.116 - CGC/MF: 61.510.467/0001-76
Endereço: Rua I Mercado Municipal nº 10 - São Paulo - SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 263
Processo: DRTC-III-005920/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Bicicletas Monark S/A.
I.E.: 100.040.796.118 - CGC/MF: 56.992.423/0001-90
Endereço: Rua Engenheiro Mesquita Sampaio, nº 782 - São Paulo/SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 264
Processo: DRTC-III-005039/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Dystar Ltda.
I.E.: 114.373.960.117 - CGC/MF: 00.664.197/0001-63
Endereço: Av. das Nações Unidas, 18001 - sala 515 - São Paulo - SP.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 265
Processo: DRT-1-15363/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SN Schindler Comércio e Serviços Ltda.
I.E.: 113.836.910.116 - CGC/MF: 71.948.798/0001-46
Endereço: Rua Gomes Pedrosa, 245 - Cidade Dutra - São Paulo.
(DOE de 10-08-96)
Série "Regime Especial" nº 266
Processo: DRT-5-7847/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agrícola Industrial e Comercial Paraíso Ltda.
I.E.: 228.002.589.116 - CGC/MF: 46.363.016/0001-60
Endereço: Fazenda Paraíso - Município de Brotas - SP.
(DOE de 14-08-96)
Série "Regime Especial" nº 267
Processo: DRT-1-15134/93
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Semer S/A.
I.E.: 108.136.668.118 - CGC: 61.364.725/0001-53
Endereço: Rua Olympio Semeraro, 719 - São Paulo.
(DOE de 14-08-96)
Série "Regime Especial" nº 268
Processo: DRT-1-24612/88
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Semer S/A.
I.E.: 108.136.668.118 - CGC: 61.364.725/0001-53
Endereço: Rua Olympio Semeraro, 719 - São Paulo.
(DOE de 14-08-96)
Série "Regime Especial" nº 269
Processo: DRT-1-4240/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Semer S/A.
I.E.: 108.136.668.118 - CGC: 61.364.725/0001-53
Endereço: Rua Olympio Semeraro, 719 - São Paulo.
(DOE de 15-08-96)
Série "Regime Especial" nº 270
Processo: DRTC-III-002.360/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Eli Lily do Brasil Ltda.
I.E.: 100.028.990.113 - CGC: 57.002.370/0001-85
Endereço: Av. Morumbi, 8264 - São Paulo - SP.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 271
Processo: DRT-12-1483/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Volkswagen do Brasil Ltda.
I.E.: 635.014.699.111 - CGC: 59.104.422/0057-04
Endereço: Estrada Marginal da Via Anchieta, s/nº. Km 23,5 - São Bernardo do Campo.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 272
Processo: DRTC-III-004833/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agropecuária Campo Alto S/A.
I.E.: 110.970.110.114 - CGC: 44.220.929/0001-00
Endereço: Alameda Santos, 1827 - 10º andar, cj 101-A - sala 3 - São Paulo - SP.
Processo: DRTC-III-004836/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agropecuária Nova Louzã S/A.
I.E.: 110.970.095.113 - CGC: 45.142.296/0001-13
Endereço: Alameda Santos, 1827 - 10º andar, cj 101-A - sala 5 - São Paulo - SP.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 273
Processo: DRTC-I-105071/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Nova Página Gráfica e Editora Ltda.
I.E.: 112.869.648.114 - CGC: 64.589.450/0001-44
Endereço: Rua Luiz Gama, 750, Cambuci, São Paulo.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 274
Processo: DRTC-5-03557/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Santur Transportes e Turismo.
I.E.: 456.054.740.118 - CGC: 01.096.397/0002-00
Endereço: Rua Dr. Edevaldo Queirós Teles, 115-P - Mogi Mirim.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 275
Processo: DRTC-III-4629/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Bue Cards Alimentação Coletiva Ltda.
I.E.: 112.063.494.118 - CGC: 59.388.173/0001-71
Endereço: Av. das Nações Unidas, 17.891, 2º andar - Conj. 201 - Capital.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 276
Processo: DRT-9-1551/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Viação São Luiz Ltda.
I.E.: 749.002.021.119 - CGC: 01.016.179/0007-23
Endereço: Praça Terminal Rodoviário, s/nº, Ilha Solteira.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 277
Processo: DRT-14-01606/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Alimind Alimentação Industrial Ltda.
I.E.: 492.306.578.111 - CGC: 22.094.999/0020-80
Endereço: Rua Zuma de Sá Fernandes, 360 - Presidente Altino - Osasco.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 278
Processo: DRT-3-03022/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa de Laticínios de São José dos Campos Ltda.
I.E.: 645.007.589.115 - CGC: 60.179.462/0001-40
Endereço: Rua Paraibuna, nº 295 - São José dos Campos.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 279
Processo: DRT-16-1117/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
I.E.: 647.030.846.0096 - CGC: 24.896.409/0001-04
Endereço: Rua Carlos Munic, 140 - São Sebastião do Paraíso.
(DOE de 16-08-96)
Série "Regime Especial" nº 280
Processo: DRT-12-2089/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: ALJ Comércio de Produtos Gerais Ltda.
I.E.: 286.135.931.118 - CGC: 01.007.209/0001-40
Endereço: Av. Ferraz Alvim nº 43 - Diadema.
(DOE de 22-08-96)
Série "Regime Especial" nº 281
Processo: DRTC-III-005.919/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Bicicletas Monark S/A.
I.E.: 100.040.796.118 - CGC: 56.992.423/0001-90
Endereço: Rua Engenheiro Mesquita Sampaio, 782 - São Paulo.
(DOE de 22-08-96)
Série "Regime Especial" nº 282
Processo: DRT-14-2060/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Mineração Del Rey Ltda.
I.E.: 206.003.779.111 - CGC: 33.119.025/0001-68
Endereço: Alameda Itapicuru, 506 - Bloco B - SAla 4 - Barueri.
(DOE de 22-08-96)
Série "Regime Especial" nº 283
Processo: DRT-5-02539/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: DPK Distribuidora de Peças Ltda.
I.E.: 244.226.734.110 - CGC: 53.037.511/0001-44
Endereço: Rua Edmundo Navarro de Andrade, 1700 - Campinas.
(DOE de 22-08-96)
Série "Regime Especial" nº 284
Processo: DRT-7-2867/88
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Agrícola Luiz Zilo e Sobrinhos.
I.E.: 416.034.854.110 - CGC/MF: 45.036.647/0001-01
Endereço: Rua XV de Novembro, 865 - Lençóis Paulista.
(DOE de 22-08-96)
Série "Regime Especial" nº 285
Processo: DRT-11-1942/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Leiteria Brasiil Ltda.
I.E.: 438.112.398.119 - CGC/MF: 00.592.524/0001-19
Endereço: Rodovia Marília/Avencas, Km 15 - Marília.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 286
Processo: DRT-5-07636/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Usina Açucareira Furlan.
I.E.: 606.003.967.117 - CGC: 56.723.257/0001-26
Endereço: Rodovia SP 304, Km 143,5 - Santa Bárbara D'Oeste.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 287
Processo: DRTC-III-5711/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Dovelanco Industrial Ltda.
I.E.: 103.640.605.114 - CGC/MF: 61.416.129/0001-70
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 4º andar - Alas B e C - São Paulo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 288
Processo: DRTC-II-000.870/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Apoio Artigos Domésticos Ltda.
I.E.: 114.401.769.113 - CGC: 00.020.323/0001-47
Endereço: Av. Mazzei, 717/ Sobreloja- São Paulo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 289
Processo: DRTC-II-3030/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Siderúrgica da Guanabara - Consigua.
I.E.: 112.486.321.116 - CGC: 33.611.500/0040-25
Endereço: Rua Irinei José Bordon, 754 - parte - Capital.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 290
Processo: DRT-12-01834/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Transportadora Lima & Moreira Ltda.
I.E.: 635.192.189.113 - CGC: 61.201.042/0001-85
Endereço: Rua Mário Masin, 48 - São Bernardo do Campo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 291
Processo: DRT-12-01647/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: D'Áquila Transportes e Armazenagens em Geral Ltda.
I.E.: 635.257.796.110 - CGC: 71.827.406/0001-90
Endereço: Rua Alfredo Bernardo Leite, 310/320, São Bernardo do Campo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 292
Processo: DRT-11-2521/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: EF Transportes Ltda.
I.E.: 495.042.395.115 - CGC: 59.243.402/0001-60
Endereço: Rua Antonio Saladini, nº 361, Ourinhos São Paulo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 293
Processo: DRT-12-01834/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Eletroliber Distribuidora de Publicações Ltda.
I.E.: 492.258.086.112 - CGC: 65.489.544/0001-04
Endereço: Rua Ana Ventura Nitão, 350 - Osasco.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 294
Processo: DRTC-II-12091/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Água Tomaselli Comércio Ltda.
I.E.: 113.979.526.117 - CGC: 74.308.461/0001-62
Endereço: Rua Estela Borges Morato, 396 - Jd das Graças - São Paulo.
(DOE de 28-08-96)
Série "Regime Especial" nº 295
Processo: DRT-I-009529/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: CCE Indústria e Comércio de Computadores Eletrônicos S/A.
I.E.: 109.988.463.112 - CGC/MF: 61.345.096/0033-00
Endereço: Rua Domingos Marchetti, 41 - São Paulo.
(DOE de 31-08-96)
Série "Regime Especial" nº 296
Processo: DRT-12-5275/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ford Brasil Ltda.
I.E.: 635.005.760.110 - CGC: 57.290.355/0013-13
Endereço: Av. Taboão, nº 899 - Rudge Ramos - S. B. do Campo.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 297
Processo: DRTC-II-11697/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Brasileira de Alumínio.
I.E.: 108.491.671.113 - CGC/MF: 61.149.084/0001-14
Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 254 - 3º andar - São Paulo.
(DOE de 03-09-96)
Série "Regime Especial" nº 298
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91 e no artigo 1º da Portaria CAT 39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos nas operações com fornecimento de refeições em estabelecimento de terceiros.
Processo: DRT-12-2629/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.
I.E.: 636.120.855.119 - CGC/MF: 60.166.832/0001-04
Endereço: Rua Visconde de Inhauma, 1192 - B. N. Gerty - S. Caetano do Sul.