Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a mantença de livros fiscais em estabelecimento diverso, da mesma empresa, para fins de escrituração.
Processo: DRT-12-3391/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda.
I.E.: 635.214.563.117 - CGC/MF: 62.115.217/0001-02
Endereço: Av. Rudge Ramos, 1622/26, S. B. do Campo.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39, de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a mantença de livros fiscais em estebelecimento diverso, da mesma empresa, para fins de escrituração.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a mantença de impressos fiscais, em branco, fora do estabelecimento, em poder de preposto.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir especificado, regime especial autorizando procedimetos sobre recebimento e escrituração de mercadoria devolvida através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimento no cumprimento de obrigação acessória.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimento sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saídas de produtos indistrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guajará-mirim no Estado de Rondônia.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saídas de produtos industrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guajará-mirim no Estado de Rondônia. Revogo o benefício tratado anteriormente no Processo DRT-14-0202/89.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos as vendas de bilhetes de passagem rodoviária a estudantes e trabalhadores.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saídas de produtos industrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guajará-mirim no Estado de Rondônia.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saídas de produtos industrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guajará-mirim no Estado de Rondônia.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a dispensa de inscrição de estabelecimentos de produtores. Revogo o benefício de que trata o processo DRT/6-959/81.
Comunicado DEAT-G
No Comunicado DEAT-G Série Regime Especial 61/96, onde se lê: Portaria CAT-39, de 2-7-91, leia-se Portaria CAT-39 de 1º-7-91.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos a saída de máquinas e ferramentas para realização de operações fora dos estabelecimentos industriais, comercias e residenciais.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saídas de produtos industrializados de origem nacional para o Município de Manaus-AM.
Informa sobre a concessão de regime especia ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimentos nas operações de venda através de vendedores ambulantes autônomos.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos nas vendas a consumidor final, fora do estabelecimento.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento, concedeu ao contribuinte, a seguir identificado, regime especial relativo a: Processo: DRTC-II-796/96
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a mantença de livros fiscais em estabelecimento diverso, da mesma empresa, para fins de escrituração. Revogo o benefício de que trata o processo DRT-7-3132/78.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigação acessória. Revogo o benefício de que trata o Processo DRT-13-1315/89.
Comunicado DEAT-G
No Comunicado DEAT-G Série Regime Especial 69/96, onde se lê: ao contribuinte, leia-se: concedeu ao contribuinte. Publicado com incorreção.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de exportação -Art.117, Inciso IV, alínea "d" do RICMS/91.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos no cumprimento de obrigação acessória.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais com resíduos de papéis, revogando, outrosim, o benefício concedido, no mesmo processo abaixo, através do despacho exarado em 17-5-88.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saída de produtos industrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guarujá-Mirim no Estado de Rondônia.
Comunicado DEAT-G
No Comunicado DEAT/G - Série Regime Especial 74/96, onde se lê: Guarujá-Mirim, leia-se: Guarajá-Mirim;
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de saída de produtos industrializados de origem nacional para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Paracaima, no Estado de Roraima e Guarujá-Mirim no Estado de Rondônia.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio na respectiva nota fiscal, na saída de produtos industrializados de origem nacional com destino aos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos relativos a mantença de livros fiscais dos demais estabelecimentos, no Centro Administrativo, para fins de escrituração e revogou o benefício de que trata o processo DRT-1-nº 6237/84
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando a dispensa de inscrição de quiosques de sua propriedade, que ficam subordinados ao estabelecimento retro.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo a procedimentos relativo a mantença de livros fiscais dos demais estabelecimentos, no Centro Administrativo, para fins de escrituração e revogou o benefício de que trata o processo DRT-1-6236/84.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de exportação -Art. 117, Inciso IV, alínea "d" do RICMS/91.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre a dispensa de visto prévio nas notas fiscais de exportação -Art. 117, Inciso IV, alínea "d" do RICMS/91.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre as operações de transferência de bauxita proveniente de estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais para estabelecimento industrial localizado no Município de Alumínio-SP, ambos da interessada.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos sobre nas operações com leite.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimentos nas operações de venda através de vendedores ambulantes autônomos.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimentos nas operações com leite.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando inscrição coletiva e outros procedimentos nas operações com leite.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a simplificação de procedimentos relativos ao cunprimento de obrigações acessórias.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS devido pelo transportador autônomo ou empresa transportadora estabelecida em outro Estado a cargo da interessada.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial simplificando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo às operações de remessas de látex "in natura", promovidas por produtores deste Estado, com destino a estabelecimento da interessada.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando a adoção de inscrição única.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos a dispensa de visto prévio, na respectiva nota fiscal, na saída de produto industrializado de origem nacional com destino ao Município de Manaus/AM.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos nas operações com leite. Revogo o benefício de que trata o Processo DRT-3-4158/87
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos nas operações com leite.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial visando autorizar a emissão de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, em outro local neste Estado.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
Informa sobre a concessão de regime especial ao contribuinte identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 547 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e artigo 1º da Portaria CAT-39 de 1º-7-91, comunica aos interessados que, com base no artigo 544 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, concedeu ao contribuinte a seguir identificado, regime especial autorizando procedimentos relativos ao cumprimento de obrigação acessória.
(DOE de 08-03-96)
Série "Regime Especial" nº 52
Processo: DRTC-III-18/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Primeira Indústria e Comércio Ltda.
I.E.: 109.872.711.115 - CGCF: 49.312.771/0001-70
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671, 4º andar, Ala A, São Paulo.
(DOE de 21-03-96)
Série "Regime Especial" nº 53
Processo: DRT-I-4818/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cia Ultragáz S/A.
I.E.: 102.614.327.117 - CGC: 61.602.199/0001-12
Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1343 - Capital.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 54
Processo: DRT-1-008792/93
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Philip Morris Marketing S/A.
I.E.: 110.096.828.115 - CGC/MG: 50.684.117/0001-00
Endereço: Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 92 - São Paulo.
(DOE de 14-03-96)
Série "Regime Especial" nº 55
Processo: DRT-5-942/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fernando Dearo & Cia. Ltda.
I.E.: 639.054.817.114 - CGC/MF: 00.216.183/0001-87
Endereço: Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, 1646 - S. João da Boa Vista.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 56
Processo: DRTC-III-03.322/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Igaratiba Indústria e Comércio Ltda.
I.E.: 109.745.640.119 - CGC: 47.855.507/0001-90
Endereço: Rua Galeno de Castro, nº 555 - São Paulo.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 57
Processo: DRT-14-00.027/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Moto Honda da Amazôni Ltda.
I.E.: 206.017.991.110 - CGC/MF: 04.337.168/0006-52
Endereço: Avenida Tucanaré, 711 - Barueri.
(DOE de 15-03-96)
Série "Regime Especial" nº 58
Processo: DRT-5-11661/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Viação Lira Ltda.
I.E.: 244.346.590.114 - CGC: 58.565.771/0001-06
Endereço: Rua da Constituição, 23 - Campinas.
(DOE de 16-03-96)
Série Regime Especial 59
Processo: DRTC-III-05.038/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Dystar Ltda.
I.E.: 114.373.960.117 - CGC/MF: 00.664.197/0001-63
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18001 - 5º andar - Sala 515 - São Paulo.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 60
Processo: DRT-12-03.388/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Perstop do Brasil Ind. e Com. Ltda.
I.E.: 635.012.108.117 - CGC/MF: 60.393.709/0001-26
Endereço: Av.Piraporinha, 852 - Bairro Piraporinha - S. B. do Campo.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 61
Processo: DRT-6-2160/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Carpa - Serrana Agropecuária Rio Pardo S/A.
I.E.: 663.004.259.111 - CGC: 67.621.177/0001-86
Endereço: Fazenda da Pedra - Serrana - SP.
Série "Regime Especial" nº 61
(DOE de 22-03-96)
Retificação.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 62
Processo: DRTC-III-3602/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Detec - Detecção Eletrônica de Vazamentos Ltda.
I.E.: 114.055.921.116 - CGC: 00.008.616/0001-09
Endereço: Rua Henrique Martins, 465 - Capital.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 63
Processo: DRT-1-013674/89
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cia Antarctica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos.
I.E.: 100.316.133.118 - CGC/MF: 60.522.000/0001-83
Endereço: Av. Pres. Wilson, 274 - São Paulo.
(DOE de 16-03-96)
Série "Regime Especial" nº 64
Processo: DRT-14-2083/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Renovação Artigos Domésticos Ltda.
I.E.: 492.309.665.110 - CGC/MF: 00.825.852/0001-18
Endereço: Rua Torquato José Rodilha, 134 - Vila Contini - Osasco.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 65
Processo: DRTC-II-004215/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Jaraguá Comércio de Gás Ltda.
I.E.: 492.309.665.110 - CGC/MF: 00.825.852/0001-18
Endereço: Estrada Turística do Jaraguá, 1445 - V. Nova Jaraguá - Jaraguá
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 66
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Brasilusa Comércio de Refeições Ltda.
I.E.: 109.390.753.111 - CGC/MF: 46.332.318/0001-70
Endereço: Rua Bárbara Heliodora, 275 - São Paulo - SP
(DOE de 21-03-96)
Série "Regime Especial" nº 67
Processo: DRT-7-1605/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Rede Santo Antonio de Supermercados Ltda.
I.E.: 209.208.264.112 - CGC: 44.997.153/0001-20
Endereço: Rua Paes Leme, 2-30 - Vila Flores - Bauru.
(DOE de 21-03-96)
Série "Regime Especial" nº 68
Processo: DRT-13-0154/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cervejarias Reunidas Skol Caracu Ltda.
I.E.: 336.085.054.110 - CGC: 33.719.311/0036-94
Endereço: Estrada Ari Jorge Zeitune, 3100 - Guarulhos.
(DOE de 21-03-96)
Série "Regime Especial" nº 69
Processo: DRT-13-2125/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Transequi Transporte Ltda.
I.E.: 336.252.049.110 - CGC: 49.287.733/0001-48
Endereço: Rua Tatuí, 235 - Guarulhos.
Série "Regime Especial" nº 69
(DOE de 26-03-96)
Retificação.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 70
Processo: DRT-12-04272/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Petroquímica União Ltda.
I.E.: 626.059.675.116 - CGC/MF: 61.632.964/0001-47
Endereço: Av.Presidente Costa e Silva, 1178 - Capuava - Santo André
(DOE de 23-03-96)
Série "Regime Especial" nº 71
Processo: DRTC-III-1110/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Oxigênio do Brasil S/A.
I.E.: 101.357.175.117 - CGC/MF: 60.830.296/0001-08
Endereço: Praça Nami Jafet, 44 - Ipiranga - Capital.
(DOE de 23-03-96)
Série "Regime Especial" nº 72
Processo: DRT-1-017773/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Caiçara Transportadora Ltda.
I.E.: 114.115.437.114 - CGC/MF: 00.166.402/0001-60
Endereço: Rua Vitória Gnan, 21 - Capital.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 73
Processo: DRT-1-54187/73
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Comércio de Aparas de Papel Nápoles Ltda.
I.E.: 107.700.408.110 - CGC/MF: 61.072.963/0001-95
Endereço: Rua Angelo di Sarno, 50 - São Paulo
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 74
Processo: DRT-4-03754/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Metalac Industrial Ltda.
I.E.: 107.700.408.110 - CGC/MF: 61.072.963/0001-95
Endereço: Avenida Itavuru, 4690 - Sorocaba.
Série "Regime Especial" nº 74
(DOE de 10-04-96)
Retificação.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 75
Processo: DRT-4-03753/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Metalac Industrial Ltda.
I.E.: 669.111.580.110 - CGC/MF: 48.926.844/0001-94
Endereço: Avenida Itavuru, 4690 - Sorocaba.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 76
Processo: DRT-14-1574/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fainway Fábrica Osasco de Filamentos Industrial Ltda.
I.E.: 492.000.033.115 - CGC/MF: 00.663.457/0001-86
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3000- Osasco.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 77
Processo: DRTC-III-04833/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agopecuária Campo Alto S/A.
I.E.: 110.970.110.114- CGC/MF: 44.220.929/0001-00
Endereço: Alameda Santos, 1827- 10º andar Conj. 101-A - São Paulo.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 78
Processo: DRT-3-11/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: NSA Comércio de Alimentos SJC Ltda.
I.E.: 645.114.863.117- CGC/MF: 66.768.995/0001-43
Endereço: Av. Benedito Matarazzo, 9403- Cj. 601-A - S. J. dos Campos.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 79
Processo: DRTC-III-04836/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Agro Pecuária Nova Louza S/A.
I.E.: 110.970.095.113- CGC/MF: 45.142.296/0001-13
Endereço: Alameda Santos, 1827 - 10º andar, conj. 101-A - São Paulo.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 80
Processo: DRTC-I-00025/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Viscocel Prod. Texteis Ind. Com. Exp. Ltda.
I.E.: 114.359.902.110- CGC/MF: 00.639.477/0001-11
Endereço: Av. dr. José Artur Nova, 185 - S. Miguel Paulista - São Paulo.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 81
Processo: DRTC-II-03209/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Copebrás S/A.
I.E.: 109.389.444.114- CGC/MF: 45.567.202/0007-06
Endereço: Pça. da República, 497 - 6º andar - São Paulo.
(DOE de 28-03-96)
Série "Regime Especial" nº 82
Processo: DRTC-II-3735/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Companhia Brasileira de Alumínio.
I.E.: 101.156.938.111- CGC/MF: 61.409.892/0001-73
Endereço: Pça. Ramos de Azevedo, 254, 3º andar, Capital - São Paulo.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 83
Processo: DRT-3-185/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba-COMEVAP.
I.E.: 688.012.413.116- CGC/MF: 46.632.451/0001-42
Endereço: Rodovia Oswaldo Cruz, Km 3, Bairro do Cataguá - Taubaté - SP.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 84
Processo: DRT-14-2074/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Athenas Artigos Domésticos Ltda.
I.E.: 492.310.282.117- CGC/MF: 00.866.853/0001-00
Endereço: Rua Margarida, 31 - Jardim das Flores - Osasco.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 85
Processo: DRT-7-1860/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa de Laticínios Linense Ltda.
I.E.: 419.000.621.115- CGC/MF: 51.660.942/0001-37
Endereço: Rua Coronel José Bráulio Junqueira de Andrade, 415 - Lins.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 86
Processo: DRT-5-10716/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Campinas.
I.E.: 395.006.741.113- CGC/MF: 56.037.476/0001-51
Endereço: Rodovia SP-340, Campinas/Mogi Mirim, Km 127,5, Jaguariúna.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 87
Processo: DRTC-II-2288/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Expresso Tomaselli Ltda.
I.E.: 112.112.360.110- CGC/MF: 57.317.093/0001-10
Endereço: Rua João Rudgem, 127 - Capital.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 88
Processo: DRT-5-7365/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fertilizantes Mitsui S/A Ind. e Com..
I.E.: 407.054.280.119- CGC/MF: 23.645.542/0012-70.
Endereço: Av. Antonio Frederico Ozanam, 3003 - Jundiaí - SP.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 89
Processo: DRT-5-8455/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Caterpillar Brasil S/A.
I.E.: 100.639.721.117- CGC/MF: 61.064.911/001-77.
Endereço: Rod. Luiz de Queiroz,Km 157 - s/nº - Distrito Unileste - Piracicaba.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 90
Processo: DRT-6-0196/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ind. de Borrachas Vale do Rio Grande Ltda.
I.E.: 204.057.027.112- CGC: 59.662.205/0001-85.
Endereço: Rua DI-4 Quadra B-3, 458, Distrito Industrial II - Barretos.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 91
Processo: DRT-9-1762/94
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Transportadora Rebecchi Ltda.
I.E.: 214.051.271.118- CGC/MF: 73.105.595/0001-13.
Endereço: Rua Sílvio Vieira Coelho, 563, Vila Saudades - Birigüi.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 92
Processo: DRT-5-10499/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Anacirema Transportes Ltda.
I.E.: 165.077.453.115- CGC: 55.717.243/0001-37.
Endereço: Av. Paulista, 900 - Americana.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 93
Processo: DRT-5-8666/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Magal Indústria e Comércio Ltda.
I.E.: 465.005.854.115- CGC: 56.990.526/0001-10.
Endereço: Av. Magal, 261 - Monte Mor.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 94
DRT-3-4158/87
Processo: DRT-3-3294/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa de Laticínios do alto Paraíba Ltda.
I.E.: 392.006.972.114- CGC/MF: 46.694.691/0001-71.
Endereço: Av. Malek Assad, 1661 - Bairro Meia Lua - Jacareí.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 95
Processo: DRT-3-3276/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Cooperativa de Laticínios de Lorena e Piquete Ltda.
I.E.: 420.000.941.110- CGC/MF: 51.774.149/0001-69.
Endereço: Rua da Usina, 101 - Centro - Lorena.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 96
Processo: DRTC-I-5655/95
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas.
I.E.: 113.646.119.116- CGC/MF: 17.157.850/0024-97.
Endereço: Rua Colônia de Assunção, nº 67 - São Paulo.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 97
Processo: DRTC-III-2396/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: A. Aguamar Transportes Ltda.
I.E.: 114.603.724.116- CGC: 01.067.342/0001-91.
Endereço: Rua da Prata, 276 - Jardim Petrópolis.
(DOE de 30-03-96)
Série "Regime Especial" nº 98
Processo: DRTC-III-2397/96
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Empresa de Mineração A & M Ltda.
I.E.: 113.626.952.118- CGC: 59.617.886/0001-60.
Endereço: Rua do Níquel, 160 - Jardim Petrópolis.