Comunicado DICAR-94, DE 19-12-23 – DOE 20-12-23
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será
facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 18,00 (dezoito reais), desde que não exigida pelo consumidor.
