Comunicado DICAR-92, DE 14-12-23 – DOE 15-12-23

Esclarece sobre o envio de dados pelos municípios para o repasse da cota-parte do IPVA e demais receitas referentes às multas de trânsito municipais.

A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica aos municípios que, devido à necessidade de atualização das contas bancárias para o repasse da cota-parte da arrecadação de IPVA, nos termos da Lei Complementar nº 63/1990, e das receitas decorrentes do recebimento das multas de trânsito de convênio auto-gestão, na forma da legislação aplicável, deverão informar diretamente à Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, entidade representativa das instituições bancárias do país, por meio de ofício assinado pelo Prefeito ou Secretário de Finanças ou Fazenda, os seguintes dados de conta corrente:
Nome do titular da conta (Pessoa Jurídica de Direito Público/ órgão);
CNPJ do titular da conta;
Nome da instituição financeira;
Número da instituição financeira (código COMPE);
Número e nome da agência bancária;
Número da conta.
Os referidos dados deverão ser enviados por meio eletrônico para servicosbancarios@febraban.org.br, com cópia para daafa@fazenda.sp.gov.br, indicando no assunto “Comunicado DICAR – Conta Corrente IPVA”.

A FEBRABAN se incumbirá de repassar às instituições financeiras filiadas os dados fornecidos pelos municípios.
A falta de atendimento ao presente Comunicado pode acarretar atraso no repasse da cota-parte da arrecadação de IPVA e das receitas decorrentes do recebimento das multas de trânsito de convênio autogestão.