Comunicado Dicar-90, DE 17-12-21 – DOE 18-12-21
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), desde que não exigida pelo consumido.
