Comunicado DA-89, de 17-12-10 – DOE 18-12-10

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor.