Comunicado DICAR-87, de 17-12-20 – DOE 18-12-20

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 15,00, desde que não exigida pelo consumidor.