Comunicado DA-86, de 16-12-10 – DOE 18-12-10
Esclarecimento sobre o envio de dados pelos municípios para o repasse da cota-parte do IPVA e demais receitas referentes às multas de trânsito municipais.
A Diretora de Arrecadação comunica aos municípios que no caso de atualizações das contas bancárias para o repasse da cota-parte da arrecadação de IPVA, nos termos da Lei Complementar nº 63/1990, e das receitas decorrentes do recebimento das multas de trânsito de convênio auto-gestão, na forma da legislação aplicável, deverão informar diretamente à Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, entidade representativa das instituições bancárias do país, por meio de ofício assinado pelo Prefeito ou Secretário de Finanças ou Fazenda, os seguintes dados de conta corrente:
Nome do titular da conta (Pessoa Jurídica de Direito Público/ órgão);
CNPJ do titular da conta;
Nome da instituição financeira;
Número da instituição financeira (código COMPE);
Número e nome da agência bancária;
Número da conta.
A FEBRABAN se incumbirá de repassar às instituições financeiras filiadas os dados fornecidos pelos municípios. Desta forma, informamos que os referidos dados deverão ser enviados mediante correspondência registrada à:
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN
A/C Sr. Walter Tadeu Pinto de Faria
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485 – 14º andar - Torre Norte
CEP 01452-002 – Bairro de Pinheiros – São Paulo - SP