Comunicado Dicar-84, de 18-12-19 – DOE 19-12-19

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020.

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12- 2020, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 14,00, desde que não exigida pelo consumidor.