Comunicado DA - 55, de 07-12-05 - DOE 13-12-05

Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação pelos estabelecimentos bancários nos dias 23, 26, 30-12-2005 e 2-1-2006

O Diretor de Arrecadação informa aos estabelecimentos bancários que o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam os artigos 8º e 22 da Resolução SF-44, de 21-12-2001 e o artigo 3º daResolução SF-31, de 16-8-2001, deverá ser efetuado:

1. nos dias 23 e 30-12-2005, no período das 8 às 10 horas;

2. nos dias 26-12-2005 e 2-1-2006, no horário normal.