AFISCOM

República Federativa do Brasil
CONSTITUIÇÃO
1988
Artigo 157 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência
que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
