
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 91/09 - DOE 08/07/09
ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de setembro de 2007, na alínea “d” do item 5 do §3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes / homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicadono Diário Oficial do Estado;
4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.
Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme artigo 7° e inciso LXXXV do Anexo Único da Portaria CAT 162, de 29/12/2008: fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria.
CNPJ Razão Social
00.018.715/0001-71 NESTERUK & CIA LTDA - ME
00.172.596/0001-07 RELOX - IND E COMERCIO DE JOIAS LTDA.-E.
00.277.692/0001-10 MARILENE MAS STORTI-ME
00.623.739/0001-50 E V SERPELONI FOLHEADOS - EPP
01.076.473/0001-35 A ROSA DO NASCIMENTO-JOIAS-ME
01.235.151/0001-91 C ARTE BIJOUTERIAS LT
01.273.538/0001-32 VAZ & TAMASSIA AVARE LT-ME
01.318.206/0001-27 REAL FOLHEADOS IND E COM JOIAS LTDA
01.421.628/0001-23 MARTINELLI IND COM JOIAS LT-ME
01.438.995/0001-30 S J NAGALLI MANUFATURA DE METAIS-ME
02.084.924/0001-49 JAD INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO LTDA
02.199.450/0001-80 JR NATALE ME
02.349.978/0001-99 SAFFHIRE JOIAS LT-ME
02.741.674/0001-72 TECNOPLAQUE INDUSTRIAL LT
02.792.960/0001-67 MARCO POLO INTERTRADE IMP EXP LTDA
02.832.859/0001-92 SWASS BIJOUTERIAS LTDA
03.195.671/0001-43 ISILDINHA DO CARMO ALVES PINTO FOLHEADOS
03.391.094/0001-65 JACK VARTANIAN
03.395.591/0001-31 F. FERNANDES IND. E COM. DE JOIAS LTDA -
03.648.980/0001-21 QUALITY GOL IND E COMERCIO LTDA-EPP
03.870.013/0001-00 ESPLANADA JOIAS LTDA.
04.557.129/0001-56 GOLDBACKER DO BRASIL LTDA
04.629.301/0001-30 C R AMORES LIMEIRA - EPP
04.691.488/0001-00 YASMIN BIJUTERIAS LTDA ME
04.784.787/0001-80 GALERIA MULTI FASHION LTDA-ME
04.942.899/0001-12 M M A LTDA
05.000.420/0001-91 MAJOS IND E COM DE BIJUTERIAS LTDA-ME
05.154.040/0001-01 VITORIA IND E COM DE ARTEFATOS DE METAIS
05.290.692/0001-73 AMABILI JOIAS LTDA-ME
05.317.463/0001-03 AUJE FOLHEADOS - IND E COM LTDA - ME
05.512.541/0001-12 DAISY OLAYENI OJO - ME
05.899.665/0001-00 G F MILLENNIUM JOIAS LTDA
05.943.300/0001-28 PATTY BIJOUX LTDA - EPP
05.951.808/0001-78 THAIS IND E COM DE BIJUTERIAS LTDA - ME
05.955.239/0001-39 SAFHIRE FABRICACAO BRUTO EM STRASS LTDA-
06.316.646/0001-69 MEGA ART IND E COM DE ART DE COU LTD ME
06.970.284/0001-25 DANILO DA ROCHA SERPELONI - EPP
07.014.811/0001-90 GOLLD RAIN CONFECCAO E COM DE OBJETOS DE
07.207.098/0001-00 GOLD BLESSED IMPORTAD E EXPORTAD LTDA
07.771.647/0001-66 ANDRE LUIZ COSTA DE MELLO PADUA - ME
07.805.931/0001-06 V. S. DA SILVA BIJUTERIAS - ME
08.936.356/0001-43 T. M. Y. MURAKAMI
09.414.695/0001-22 VINCENZO FRANCESCO DE CONSOLI - JOIAS
10.393.570/0001-42 MOISES PEREIRA INACIO
10.689.423/0001-14 M R FERRARI IND E COM LTDA ME
10.726.675/0001-76 BAUBRAZ IND E COM DE JOIAS LTDA
10.761.974/0001-41 MERCADANTE & CERCHIARI IND E COM DE BIJU
10.800.770/0001-72 ROBSON LUIZ DA SILVA PORTO - ME
10.858.665/0001-94 VILLOS SEMIJOIAS LTDA ME
10.861.825/0001-54 NIAS IND DE ACES DE METAIS LTDA
10.891.036/0001-66 SENHA METAIS IND E COM DE JOIAS LTDA - M
23.803.067/0002-40 FR IND E COM LTDA-EPP
44.797.975/0001-68 BRUNER IND E COM LTDA
44.969.616/0001-40 N CUNHA & CIA LT
47.177.647/0001-57 SEBRAT COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
48.031.850/0001-83 EMBRAMET-EMPRESA BRAS ARTEF METALICOS LT
49.076.938/0001-84 JOCEL IND E COM DE JOIAS LTDA
49.974.413/0001-66 IND DE JOIAS LUSVARDI LT
50.880.566/0001-23 COLINNETTI F JOIAS LTDA-ME
51.468.072/0001-07 IRMAOS GULLO S/A-ARTEFATOS DE METAIS
51.742.823/0001-23 DANIELLE METAIS LT
52.610.748/0001-00 F Z JOIAS LTDA.-EPP
53.521.092/0001-11 BRUNA IND DE SEMIJOIAS LT
53.523.908/0001-46 JOIAS DEGAN INDUSTRIA E COMERCIO LT
54.611.264/0001-00 INCA JOIAS IND E COM LT
55.493.803/0001-17 NG GROUP LTDA
55.864.557/0001-62 N P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
56.182.967/0001-96 FERNANDES IND E COM DE JOIAS LT
57.984.064/0001-91 FACCHINI FACCHINI & CIA LTDA
58.031.352/0001-94 ANTONIO PAULO MOREIRA ME
59.083.196/0001-78 C L M IND COM LT-ME
60.416.500/0001-30 MARCANTE IND COM DE JOIAS LT
60.908.514/0001-71 IND E COM DE JOIAS NINFA LTDA
60.908.514/0002-52 IND E COMERCIO DE JOIAS NINFA LTDA
61.096.160/0001-70 BENEFICIAMENTO DE METAIS CORFIL LT
61.441.572/0001-09 IND DE JOIAS DUQUE LT
61.441.572/0002-81 IND DE JOIAS DUQUE LTDA
61.467.825/0001-05 GEPEDRAS JOIAS E PEDRAS PRECIOSAS LTDA.
61.467.825/0004-58 GEPEDRAS JOIAS E PEDRAS PRECIOSAS LTDA.
61.664.843/0001-87 PONCIANO BALDERRAMA TORRICO-ME
63.082.531/0001-90 DENOIR IND COM EXP LTDA
64.104.946/0001-80 AMAURI CESAR MORETTI-ME
64.628.076/0001-49 C R BRUNER IND E COM LTDA EPP
66.840.380/0001-80 GALLE IND E COM DE BIJOUTERIAS LT
67.012.724/0001-26 WALTER CARRAZONE JUNIOR
67.276.287/0001-58 VF METAIS E GEMAS LT
68.177.161/0001-99 ANTONIO DE MORAIS LIMEIRA-ME
71.774.707/0001-01 GALMEDAND IND COM DE JOIAS & BIJOU LT-ME
84.453.844/0021-21 TELLERINA COM DE PRESENTES E ART PARA DE
96.356.746/0001-01 TALISMA IND COM IMP E EXP PROD DIVER LT
96.439.880/0001-76 M J P & S B G JOALHEIROS LT