Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 77/09 - DOE 08/07/09

ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de setembro de 2007, na alínea “d” do item 5 do §3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes / homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.

Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme artigo 7° e inciso LXX do Anexo Único da Portaria CAT 162, de 29/12/2008: fabricantes de produtos farmoquímicos.
CNPJ Razão Social
00.013.619/0001-30 LABORATORIO EXTRANATUS LTDA EPP
00.434.691/0001-31 BASEFARMA IND QUIMICA FARMACEUTICA LTDA
01.538.866/0002-02 CTA IND E COM IMP E EXP LTDA
03.198.606/0001-71 GLOBE QUIMICA S.A.
03.670.008/0001-53 LABORATORIOS GRASCON DO BRASIL LTDA
03.674.837/0002-95 PHAMASAIS DISTRIBUICAO E COM DE ESPECIAL
03.761.432/0001-03 FARMOCHEM PRODS FARM E BIOLOGICOS LTDA
04.310.390/0004-08 APC DO BRASIL LTDA
04.565.799/0001-14 NPA - NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA
04.653.539/0001-09 NEOBRAX LTDA
04.816.602/0002-53 BIO NUTRIENTES DO BRASIL LTDA
05.025.555/0001-01 ALPHA PRODUTOS QUIMICOS LTDA
05.388.323/0001-18 BRARYL LTDA
05.799.909/0001-75 SCORPIIONS IND DE INSUMOS FARMACEUTICOS
05.887.171/0001-06 STARPACK - PROD QUIMICOS E FARM LTDA - E
06.964.955/0001-45 FARMOCHEM - PROD FARMOQUIMICOS E BIOLOGI
07.593.366/0001-60 NATURAL AMAZON HERBS PRODUCAO DE EXTRATO
07.650.340/0001-07 LQF LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO LTD
08.584.080/0001-81 SOLUCOES QUIMICAS BRASIL PIGMENTOS E SAI
08.820.007/0002-42 CYCLOBRAS IND COM E SERVICOS LABORATORIA
09.368.048/0001-21 QINOVA IND DE FARMOQUIMICOS LTDA. - ME
09.688.190/0001-56 ITACEL FARMOQUIMICA LTDA.
10.785.694/0001-73 PDT PHARMA IND E COM DE PROD FARM LTDA -
10.858.661/0001-06 BIO TAE IND E COM DE INSUMOS FARMACEUTIC
29.950.060/0003-19 NORTEC QUIMICA S/A
33.040.858/0001-39 DIOSYNTH PRODUTOS FARMO-QUIMICOS LTDA
38.856.605/0001-51 RJR NUTRIENTES E FARMOQUIMICOS LTDA
39.032.974/0001-92 VIC PHARMA IND E COM LTDA
43.016.773/0001-79 QUELUZ QUIMICA LTDA
49.330.970/0001-44 FATER-PRODUTOS FARMACEUTICOS HIGIENE LT
52.556.248/0001-37 FMAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.556.248/0002-18 F MAIA IND E COM LT
52.556.248/0004-80 F MAIA INDUSTRIA E COMERCIO LT
53.359.824/0001-19 BLANVER FARMOQUIMICA LT
53.359.824/0002-08 BLANVER FARMOQUIMICA LT
56.066.517/0001-38 FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA
57.442.774/0005-13 GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LT
60.777.117/0006-12 HERVAQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.863.677/0001-85 NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND E COM
60.879.418/0001-42 LABORATORIO ALPHA IND DE MEDICAMENTOS IM
61.362.182/0002-16 CHIMICA BARUEL LTDA
61.783.791/0001-68 PHYTOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA
65.795.023/0001-85 NATUREZA NATIVA IND ALIM MEDIC COSM LT
66.544.974/0001-44 BIOAGENCY BIOTECNOLOGIA E COMERCIO LT
66.986.746/0001-24 VOLP IND E COM LTDA
67.612.275/0001-57 NAPIE IND COM PROD FARMACOSMETICOS LT-ME
88.513.718/0001-22 CHEMS IND QUIMICA E FARMACEUTICA LT
96.451.976/0001-50 SERV ALCOOL QUIMICA E FARMACEUTICA LT