Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 72/09 - DOE 08/07/09

ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de setembro de 2007, na alínea “d” do item 5 do §3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes / homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Apósesta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.

Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme artigo 7° e inciso LXV do Anexo Único da Portaria CAT 162, de 29/12/2008: fabricantes de defensivos agrícolas.
CNPJ Razão Social
00.950.859/0001-61 FORT DODGE MANUFATURA LTDA
01.489.019/0001-06 CHEMINOVA BRASIL LTDA
01.489.019/0010-05 CHEMINOVA BRASIL LTDA
01.841.604/0001-23 BIO CONTROLE - METODOS DE CONTROLE DE P
01.841.604/0003-95 BIO CONTROLE - METODOS DE CONTROLE DE PR
01.959.622/0001-04 NUTRINS FERTILIZANTES LTDA
03.492.327/0001-16 NATURAL RUR IND E COM DE PRO ORG LTDA-ME
05.354.009/0001-14 NOVAQUIM COM DE PROD AGRICOLAS LTDA - EP
05.772.606/0001-69 ROTAM DO BRA AGR E PRO AGRICOLAS LTDA
07.161.191/0001-12 PRTRADE TECNOLOGIA E IND QUIMICA E FARMA
07.224.503/0001-90 NANCHEM DO BRASIL DISTRIB LTDA
12.014.510/0002-88 BIOTECH CONTROLE BIOLOGICO LTDA
42.462.952/0001-77 SUMITOMO CHEMICAL DO BRASIL REPRES LT
44.595.981/0001-32 DEGESCH DO BRASIL IND COM LT
47.180.625/0018-94 DOW AGROSCIENCESINDUSTRIAL LT
47.226.493/0001-46 FERSOL IND COM S/A
47.226.493/0003-08 FERSOL-IND COM LTDA
47.226.493/0004-99 FERSOL INDUSTRIA COMERCIO LT
51.059.970/0001-01 AGRITEC-IND BRASILEIRA DE HERBICIDAS LT
51.059.970/0003-65 AGRITEC IND BRAS DE HERBICIDAS LT
55.126.106/0001-28 HERCES DO BRASIL QUIMICA LT
55.991.921/0001-55 DINAGRO AGRO PECUARIA LT
60.744.463/0010-80 SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
61.064.929/0003-30 DU PONT DO BRASIL SA
61.142.550/0001-30 IHARABRAS S.A. INDS QUIMICAS
61.142.550/0004-82 IHARABRAS S.A. INDS QUIMICAS
62.181.094/0001-08 SERV-SAN SANEAMENTO TECNICO E COM LT
62.182.092/0001-25 ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL IND QUIMICA
62.182.092/0012-88 ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL IND QUIMICA
65.011.967/0001-14 OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA
65.017.857/0001-60 ITAFORTE INDL DE BIO AGR LTDA
65.591.430/0001-70 ATTA-KILL IND E COM DEFENSIVOS AGRIC LT
65.591.430/0002-51 ATTA-KILL IND E COM DE DEFENSIV AGRIC LT
68.272.582/0001-07 BONIGO INDUSTRIA E COMERCIO LT
71.691.463/0001-95 VECTORCONTROL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - EPP
72.887.037/0001-94 SETE BELO INDUSTRIA E COMERCIO LT
75.263.400/0003-50 NORTOX S/A
89.163.430/0034-04 BAYER CROPSCIENCE LTDA