Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 71/09 - DOE 08/07/09

ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de setembro de 2007, na alínea “d” do item 5 do §3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes / homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.

Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme artigo 7° e inciso LXIV do Anexo Único da Portaria CAT 162, de 29/12/2008: fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho.
CNPJ Razão Social
02.399.654/0001-65 VIDA ALIMENTOS LTDA
08.148.602/0001-00 NOVAZ IND AZEITE LIMITADA-ME
08.289.170/0001-40 PRIOL IND E COM DE OLEOS LTDA - ME
08.529.643/0001-39 NATURAL OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA
44.022.424/0002-03 TRIANGULO ALIMENTOS LTDA
44.242.287/0001-31 SIOL ALIMENTOS LT
48.772.941/0004-12 INDS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LT
49.454.838/0001-44 CROVEL-COML REFINADORA OLEOS VEGETAIS LT
49.454.838/0002-25 CROVEL COML REFINADORA OLEOS VEGETAIS LT
50.290.329/0001-02 GRANOL IND COM E EXP S/A
50.290.329/0006-17 GRANOL IND COM E EXP S/A
50.290.329/0048-76 GRANOL IND COMERCIO E EXPORTACAO S/A
51.200.350/0001-32 COBRASOL-CIA BRASILEIRA OLEOS DERIVADOS
52.729.472/0001-83 RICSA ALIMENTOS S/A
53.309.845/0001-20 PRODUTOS ALIMENTIC ORLANDIA S/A COM IND
57.621.948/0001-81 IND COM DE OLEOS VEGETAIS GARCIA LT
60.434.487/0002-23 COMPANHIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
64.890.056/0001-41 SVB INDL CHEMICALS DO BRASIL LTDA - ME