
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 58/08 - DOE 15/05/08
Empresa Descredenciada para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, no inciso I e no parágrafo 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado, a partir da data da publicação, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, concedido por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica N.º. 27/2008, de 04/04/2008, ao seguinte estabelecimento:
CNPJ Razão Social
02.064.028/0001-18 Uniodonto de Pindamonhangaba Cooperativa Odontológica
2 - o presente descredenciamento não impede que o contribuinte solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim.