
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 44/09 - DOE 04/06/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
Kennametal do Brasil Ltda. 02.696.800/0001-14 353.233.493.110
Jet Pilot do Brasil Ltda. 05.513.297/0001-02 116.542.591.119
Scion Importadora de Veiculos do Brasil Ltda. 08.938.638/0002-60 148.043.243.116
Ronaldo Zanellato de Miranda 09.020.648/0001-02 149.783.729.111
Mogiana Net Telecomunicações Ltda. 09.574.131/0001-57 639.258.333.113
M. Rodrigues Brasil Comércio de Ferragens Ltda. 10.635.489/0001-21 148.493.851.115
Teksid do Brasil Ltda. 16.694.812/0002-03 645.455.651.114
Viskase Brasil Embalagens Ltda. 67.852.822/0001-71 336.652.960.118
Armco do Brasil S/A 71.586.952/0009-34 626.761.928.114
Du Porto Ind Alimenticia Lt 72.845.068/0001-82 554.021.117.110
2 -A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - Nos termos do §3º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.