
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 39/09 - DOE 13/05/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos: Razão Social CNPJ IE
Rodrigo L. B. Porreca - ME 07.138.596/0001-30 530.088.044.116
Empório Saúde Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda. 02.893.442/0001-30 582.595.977.116
2 - a declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - Nos termos do §3º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.