Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 36/09 - DOE 05/05/09

Ato De Descredenciamento De Emissão De NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos: RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
Plentychem Industrial E Comercial De Aditivos Ltda. 07.442.958/0001-81 336.757.433.118
Sigma Fanel Com De Aneis E Pistoes Ltda 02.422.206/0001-35 114.872.247.110
Pirosol-Produtos Quimicos Lt 59.334.508/0001-79 600.022.125.111
Royal Grease Produtos Quimicos Lubrif Lt 49.641.863/0001-37 636.088.000.110
Prodive Comercial Quimica Ltda Epp. 54.673.249/0001-97 455.050.519.111
Austria Importadora Ltda 02.328.285/0001-10 115.312.227.115
Sumi Tools Do Brasil Comércio De Ferramentas Industriais Ltda 07.131.190/0001-25 708.193.602.110
Indústria E Comércio De Artefatos De Alumínio Paracambi Ltda - Epp. 60.600.186/0001-41 105.648.695.114
M B M Com Comunicacao Visual Ltda 00.286.576/0001-67 114.241.441.111
M. L. Riquelme & Rodrigues Ltda-Me 62.529.581/0001-00 108.172.691.110
2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - Nos termos do §3º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.