
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 33/09 - DOE 02/04/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
Nova Repbras Comércio e Distribuidora de
Materiais para Construção Ltda. 08.388.652/0001-57 149.477.070.117
Kautex Textron do Brasil Ltda. 00.891.935/0001-05 331.013.427.110
Facobras Indústria e Comércio Ltda.-EPP 60.691.094/0001-14 206.052.495.115
Royal Eximpo - Representações, Importação
e Exportação Limitada 09.620.197/0001-36 206.263.593.113
D. L. Toribio Indústria e Comércio de Moldes
e Ferramentas Ltda. 60.332.897/0001-82 112.365.826.112
Sparflex Fios e Cabos Especiais Ltda. 62.403.431/0001-56 108.073.718.112
Gran Sapore Br Brasil S.A. 67.945.071/0001-38 492.348.128.119
Diagservice Produtos e Servicos Ltda. 60.521.853/0001-09 148.419.067.118
Ind Com. De Pincas Grassi Lt 59.119.578/0001-04 635.026.312.113
Carueme Caminhoes Ltda. 04.659.416/0001-77 244.902.526.119
2 - a declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e ou não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2009, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - Nos termos do §3º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.