Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 31/09 - DOE 02/04/09 - Rep. 10/04/09

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 19/2009, publicado no D.O. de 11/02/2009, ao seguinte estabelecimento:

RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
General Bra do Bra Ind e com de Pro Ltda. 01.503.284/0001-00 336.703.565.112

2 - o presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3 - Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-lo no Posto Fiscal de sua jurisdição para que seja inutilizado.