
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 30/09 - DOE 02/04/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 09/2009, de 11/02/2009, aos seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
Oxiteno S/A-Ind Com 62.545.686/0002-34 442.010.995.117
Oxiteno S/A Indústria e Comércio 62.545.686/0011-25 442.013.568.111
2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de suajurisdição para que sejam inutilizados.