
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 18/10 - DOE 27/03/10
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica descredenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, o seguinte estabelecimento:
Razão Social CNPJ IE
Pneuasturia Coml Lt 60.291.754/0001-70 112.308.957.110
2 - o presente descredenciamento não exclui eventual obrigatoriedade de emissão de NF-e, em caso de futuro enquadramento, nos termos do Anexo II da portaria CAT 162/2008.
3 - Caso o estabelecimento acima adquiriu ou tenha posse de Formulários de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.