Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 17/10 - DOE 27/03/10

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data constante no Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica de credenciamento de ofício, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social CNPJ IE
Adriano Nogueira - EPP 05.536.060/0001-47 396.099.628.118
Balaguer Veículos Ltda 05.050.164/0001-47 688.267.360.117
F.G.A. com de Pecas para Tratores Ltda. M 10.718.563/0001-73 535.457.800.117
Russo - Indústria e Comércio Lt 44.207.868/0001-32 182.002.963.110
Rda News Ind e com de Plast e Artefatos 07.727.420/0001-13 117.221.371.112
Simoes Tavora com e Ind Lt 72.716.855/0001-24 353.061.169.115
Multikawa Equip de Perfuração e Serviços 09.648.174/0001-30 353.252.025.112
Villalva Citrus Ltda 08.694.543/0001-68 244.846.370.115
Villalva Citrus Ltda 08.694.543/0002-49 244.795.144.117
Lauer & Calil com e Intermediação de Vei 07.896.914/0001-21 244.685.047.117

2 - o presente descredenciamento não exclui eventual obrigatoriedade de emissão de NF-e, em caso de futuro enquadramento, nos termos do Anexo II da portaria CAT 162/2008.

3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulários de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.