Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 14/10 - DOE 11/03/10

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social CNPJ IE
Mater Maravalha Ind. e Com. Ltda. - EPP 04.038.049/0001-94 190.037.753.112
Coml Cereais S C S G Ltda. 66.628.827/0001-52 685.010.697.118

2 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.