
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 12/09 - DOE 11/02/09
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, na alínea “d” do item 5 do §3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2.009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Art. 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3 - o contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2.009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4 - o contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.
Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme artigo 7° e inciso XXIV do Anexo Único da Portaria CAT 162, de 29/12/2009: produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
CNPJ RAZÃO SOCIAL
01.156.290/0001-20 MAXI CHAMA AZUL GAS DISTRIB DE GAS LTDA
01.597.589/0001-10 CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
01.890.736/0001-45 GLP BEBEDOURO COM e DISTRIB DE GAS LT
02.430.968/0001-83 GASBALL ARMAZENADORA e DISTRIBUIDORA LT
02.648.679/0001-55 MARIA MAR GUI SAVIANO BOTELHO - EPP
03.128.695/0001-80 COML CALDATO DE GAS LT
03.237.583/0002-48 COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
03.237.583/0007-52 COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA
03.237.583/0010-58 COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT
03.237.583/0014-81 COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT
03.237.583/0018-05 COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA
03.237.583/0026-15 COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT
03.237.583/0039-30 COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT
03.237.583/0055-50 COPAGAZ DISTR DE GAS LTDA
04.149.292/0003-41 REPSOL GS BRASIL S/A
05.560.353/0001-60 REAAL GAS LTDA
06.813.247/0001-03 DIGIGAS COMERCIO DE GAS LTDA
07.207.727/0001-93 CROMA COM DE GAS LTDA-EPP
07.265.711/0001-37 BORGHINI COM DE GAS LTDA
08.739.436/0001-09 DISTRIB DE GAS ALVES & SANCHES LTDA
51.460.665/0001-19 J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA
51.460.665/0002-08 J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA
55.332.811/0002-62 SERVGAS-DISTRIB DE GAS S/A
55.332.811/0005-05 SERVGAS DISTRIB DE GAS S/A
55.332.811/0007-77 SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS SA
59.444.976/0001-04 BULGARELLI-COM DE GAS LT
60.886.413/0003-09 LIQUIGAS DISTRIB S/A
72.962.178/0001-24 MARTINELLI & MANFRE LTDA