Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 05/09 - DOE 13/02/09

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 -
Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica, citados abaixo, todos de 02/08/2008, aos seguintes estabelecimentos:
Razão Social Comunicado Deat CNPJ IE
Aços Finos Tarumã Ltda. 109/2008 02.504.770/0001-05 115.248.440.111
Diasorin Ltda. 104/2008 01.896.764/0001-70 116.131.927.114
Hosp Med Cirúrgica Ltda. 104/2008 74.442.468/0001-72 244.543.800.117
Cqc - Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. 104/2008 46.962.122/0003-21 244.894.212.113
2 -
o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 -
Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.