Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 03/08 - DOE 19/02/08

Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF - E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2.007, na alínea “d” do item 3 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 -
Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2.008, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 -
Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF - e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3 -
o contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, antes do prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações faltantes necessárias ao início de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF - e a partir de 1º de abril de 2.008, no ambiente eletrônico de produção da Secretaria da Fazenda nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar a antecipação da data de credenciamento, de que trata o item 1, e sendo deferida a solicitação, será publicado ato no Diário Oficial do Estado;

4 -
o contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria 104/2007;

Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1. Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (conforme Artigo 21, incisos III a V da Portaria CAT 104/2007):

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

01.597.168/0006-01

BRACOL HOLDING LTDA

07.814.533/0001-56

BIOCAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES S.A.

04.182.260/0001-86

BIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA

00.191.202/0001-68

FERTIBOM INDUSTRIAS LTDA

50.290.329/0063-05

GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A

02.566.100/0003-77

PONTE DI FERRO PARTICIPACOES, INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA