
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 130/09 - DOE 03/12/09
Ato de Revisão de Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revista a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para a data discriminada abaixo, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social CNPJ IE Data de Início de Obrigatoriedade
Aços F. Sacchelli Limitada 61.471.173/0001-82 336.201.541.115 01/04/2009
2 - o contribuinte acima citado continua credenciado para emissão de NF-e, tendo sido apenas revista a data de início de obrigatoriedade de emissão de NF-e.