Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 128/08 - DOE 19/12/08

ATO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
GLOBE QUIMICA S/A. 03.198.606/0001-71 276.029.289.110
PONTUAL PRINT - INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - EPP 06.177.859/0001-57 116.784.354.119 INCOTEP INDUSTRIA COMERCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA 59.339.408/0001-35 336.239.103.115
2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 104/07, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.