Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 126/08 - DOE 10/12/08

ATO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de
14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A 07.369.685/0039-60 244.184.660.116
MARCELA CARVALHO DE LELES ARTESANATO - ME 09.220.818/0001-94 149.906.022.115
PALETRANS CARRETAS INDUSTRIAIS LTDA 65.641.904/0001-41 279.012.651.114
ATOESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME 10.302.895/0001-72 148.271.868.111
DROGARIA RIBAS LTDA ME 07.904.211/0001-06 149.259.471.114
MINERVA S/A 67.620.377/0032-10 204.225.843.112
2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de dezembro
de 2008, feita nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 104/07, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados
acima.
3 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão
de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s)
está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE,
deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.